Boa Midia

Segurança jurídica e proteção ambiental precisam caminhar juntas na mineração

 Alberto Scaloppe*

CUIABÁ

 

Mato Grosso vive hoje um debate que coloca em lados aparentemente opostos a expansão da mineração e a proteção ambiental. No centro dessa discussão está a Lei Complementar nº 788/2024.

Para quem não acompanha o tema, a explicação é simples: a lei permite que, se uma mineradora encontrar uma jazida sob uma área de Reserva Legal, essa reserva possa ser transferida para outro local da mesma propriedade, liberando a área para a extração mineral.

À primeira vista, a medida pode parecer uma solução equilibrada para conciliar preservação ambiental e desenvolvimento econômico. No entanto, do ponto de vista jurídico, a questão é mais complexa. O princípio da prevenção, um dos pilares do Direito Ambiental, não permite que esse tipo de remanejamento seja tratado como uma regra automática. É justamente nesse ponto que surge a insegurança jurídica.

A norma parte da ideia de que a Reserva Legal poderia ser deslocada dentro da propriedade sem comprometer sua função ambiental. Porém, uma área preservada ao longo de milhares de anos reúne características ecológicas que não podem ser simplesmente reproduzidas em outro local, ainda que a nova área seja ampliada em 10%, como prevê a legislação estadual. A biodiversidade, os ecossistemas e os serviços ambientais não são elementos que podem ser transferidos por determinação legal.

Esse cenário evidencia a fragilidade institucional que surge quando leis estaduais tentam flexibilizar normas já estabelecidas pela legislação federal. Situações semelhantes já ocorreram em Mato Grosso e em outros estados, como o Maranhão, e acabaram sendo questionadas perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento predominante é de que os estados podem adotar regras mais protetivas do que as previstas na legislação federal, mas não podem reduzir o nível de proteção estabelecido pelo Código Florestal.

Ao criar um procedimento próprio para permitir o deslocamento de Reservas Legais, Mato Grosso entra em uma área de competência da União. Como consequência, instala-se um ambiente de incerteza, no qual empreendedores, órgãos ambientais e a própria sociedade ficam sem saber qual norma prevalecerá.

Esse foi, inclusive, um dos fundamentos da decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no fim de março de 2026. Na ocasião, o Judiciário destacou o risco de dano ambiental irreversível: caso a vegetação seja suprimida com base na nova lei e, posteriormente, ela seja considerada inconstitucional, não haverá decisão judicial capaz de restaurar plenamente o patrimônio ambiental perdido.

Para o setor mineral, esse cenário também traz consequências negativas. A mineração exige investimentos elevados, planejamento de longo prazo e segurança regulatória. Quando há dúvidas sobre a validade das regras, empresas ficam sujeitas à paralisação de projetos e ao aumento dos riscos financeiros.

Em países como Canadá e Austrália, mecanismos de compensação ambiental relacionados à mineração existem, mas são aplicados de forma excepcional, seguindo critérios nacionais rigorosos e análises técnicas aprofundadas. A preocupação é evitar que medidas excepcionais se transformem em procedimentos administrativos rotineiros.

Nesse contexto, o Poder Judiciário cumpre seu papel ao analisar se a legislação estadual respeita os limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação federal. Embora a Lei Complementar nº 788/2024 tenha sido criada com o objetivo de compatibilizar a atividade minerária com a preservação ambiental, o entendimento jurídico predominante aponta que o Estado não possui competência para flexibilizar regras de proteção definidas pelo Código Florestal.

Mais do que escolher entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, o verdadeiro desafio é construir soluções que garantam ambos. Sem segurança jurídica, perde o meio ambiente, perde o setor produtivo e perde toda a sociedade. O desenvolvimento sustentável depende justamente de regras claras, estáveis e constitucionalmente válidas, capazes de oferecer proteção ambiental e previsibilidade para quem investe.

*Alberto Vieto Machado Scaloppe é advogado, atua nas áreas ambiental e minerária e é presidente da Comissão de Direito Minerário e Base Mineral da OAB/MT

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