Wellington lembra ‘omissão’ do Congresso e cobra votação de mudanças na Lei Kandir
Em documento ao presidente da Câmara, Wellington Fagundes (foto) diz que aprovação de Projeto de Lei Complementar “é de fundamental importância”
Líder do Bloco Moderador, o senador Wellington Fagundes (PR) encaminhou expediente ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pedindo prioridade de votação ao Projeto de Lei Complementar 511/2018. O projeto, aprovado pela Comissão Especial Mista do Congresso Nacional, regulamenta as transferências da Lei Kandir e assegura compensação anual de R$ 39 bilhões aos estados, Distrito Federal e municípios pela desoneração de ICMS dos produtos primários e semielaborados destinados à exportação.
No documento a Rodrigo Maia, o senador lembra que a Comissão Especial Mista foi criada em consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou um prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional aprove Lei Complementar para regulamentação dos repasses da compensação pela União. “A aprovação desse texto – disse Wellington, relator do projeto na Comissão Especial Mista – é de capital importância para que o Congresso Nacional cumpra o seu dever de legislar sobre matéria de tamanha relevância para Estados e municípios brasileiros”. Ele lembrou o presidente da Câmara que caso não haja norma própria regulamentando o assunto no final do prazo fixado, que é agosto, caberá ao Tribunal de Contas da União estipular regras para o repasse e calcular as cotas das partes interessadas.
Wellington ressaltou que estados e municípios vem sendo penalizados já há algum tempo em função da omissão do Congresso e voltou a defender ampla mobilização por parte dos governos estaduais. Ele ressaltou que a experiência com a Lei Kandir, importante para incentivar as exportações, mostrou “falta de rigor e de seriedade” na compensação da isenção fiscal do ICMS devida.
Maior exportador de grãos e produtos da cadeia animal, Mato Grosso é o Estado que mais tem a receber recursos via compensação. Cálculos apontam a destinação de aproximadamente R$ 9 bilhões, a partir de 2019. Desse total, 25% são entregues diretamente aos municípios.
DIRETRIZES DA LEI – Para equacionar o problema, Wellington definiu três diretrizes na elaboração do relatório que deu origem de projeto de lei complementar proposto: primeira, que a nova compensação deve representar ganho para estados e municípios em relação ao passado recente; segunda, que os repasses devem ser regulares e estáveis, para permitir um melhor planejamento tributário para as unidades da Federação credoras; e, “terceira, a nova norma deve ser aprovada com urgência, justamente para que não sejamos obrigados a abrir mão de nossa competência, como disse anteriormente”, completou.
O projeto de Lei Complementar a ser votado inicialmente pela Câmara dos Deputados e depois no Senado prevê vários parâmetros para o pagamento da compensação pela União. Segundo Wellington, haverá um período de transição de dois anos, quando será reduzido em 50% o montante devido no primeiro exercício após a entrada em vigor da lei proposta, e em 25% no segundo exercício. O valor anual devido será creditado em 12 parcelas mensais e iguais. Já os valores acumulados desde 2006 deverão ser repostos em até 30 anos. Além disso, o pagamento do FEX de 2018 já de maneira impositiva: 30 dias após a sanção da Lei Complementar. “Da forma como está, quem vem sendo penalizado duramente é o cidadão. Por isso, necessário atuar para buscar uma solução” – disse o senador, ao lembrar que o Projeto de Lei Complementar integra também a pauta de projetos prioritários de interesse dos municípios, manifestada pela Confederação Nacional dos Municípios.
Da Assessoria com Redação
FOTO: Agência Senado
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