Boa Midia

Receita em risco

Hugo Moraes*

CUIABÁ 

Em um cenário de transformação da estrutura tributária brasileira, os municípios de Mato Grosso enfrentam um desafio que não está necessariamente na criação de novos tributos, mas na capacidade de administrar e recuperar receitas que já lhes pertencem.

Um levantamento realizado a partir de dados oficiais de municípios brasileiros estima que quase R$ 40 bilhões em patrimônio municipal estejam atualmente em risco, principalmente em razão do envelhecimento dos créditos inscritos em Dívida Ativa e da possibilidade de prescrição. O chamado Recuperômetro, ferramenta desenvolvida pelo Municipay, chama atenção para um problema que muitas vezes permanece invisível no cotidiano das administrações: uma dívida registrada no balanço não representa, necessariamente, um recurso que será recuperado.

O problema se torna ainda mais relevante em Mato Grosso diante da transição provocada pela Reforma Tributária. A substituição gradual do ISS pelo IBS modifica a dinâmica de parte da arrecadação municipal, mas não elimina a responsabilidade das prefeituras sobre os créditos já constituídos. Ao mesmo tempo, tributos como IPTU, ITBI, taxas e contribuições permanecem sob gestão municipal. Fortalecer a administração dessas receitas passa, portanto, a ser uma questão de autonomia fiscal.

A prescrição é um dos principais fatores de risco. Pela legislação tributária, os créditos possuem prazo para cobrança, e a ausência de medidas capazes de interromper esse período pode fazer com que o município perca definitivamente o direito de recebê-los. A Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça acrescentou outro elemento a esse cenário ao estabelecer parâmetros para a cobrança de dívidas fiscais e valorizar a tentativa de solução administrativa antes da judicialização.

Isso exige uma mudança de perspectiva. Durante muito tempo, a discussão sobre Dívida Ativa esteve concentrada no número de execuções fiscais ajuizadas. Mas ajuizar uma ação não significa, necessariamente, recuperar um crédito. Uma política eficiente precisa começar antes: com cadastro atualizado, identificação correta do devedor, análise da idade da dívida, comunicação adequada e acompanhamento dos prazos.

Outro ponto importante é a integração dentro das próprias prefeituras. Em muitos casos, as informações estão distribuídas entre diferentes áreas, especialmente Fazenda e Procuradoria. Quando esses setores não trabalham a partir de um fluxo comum de informações, créditos podem envelhecer sem uma estratégia definida de recuperação.

A tecnologia pode contribuir justamente nessa etapa preventiva. O cruzamento de bases públicas permite identificar carteiras com maior risco, inconsistências contábeis e créditos próximos do prazo prescricional. A partir desse diagnóstico, o município pode estabelecer prioridades e organizar suas ações de forma mais racional, em vez de tratar toda a Dívida Ativa como um único conjunto.

Há ainda um aspecto que merece atenção: recuperar receita não deve ser confundido com simplesmente aumentar a pressão sobre o contribuinte. Uma cobrança eficiente pressupõe que o cidadão seja corretamente identificado e informado sobre a existência do débito, tenha oportunidade de regularizar sua situação e seja tratado de acordo com sua realidade. A administração pública ganha eficiência quando consegue resolver uma dívida antes que ela se transforme em uma disputa judicial prolongada.

Nesse contexto, ferramentas como o Recuperômetro podem cumprir uma função importante: transformar um problema que muitas vezes aparece apenas como um número contábil em uma informação de gestão. Saber quanto está em risco, quais créditos estão envelhecendo e onde estão os principais gargalos permite que o município aja antes que a perda se torne definitiva.

Em tempos de restrição orçamentária e aumento das demandas da população, recuperar receitas que poderiam ser perdidas por falta de ação é também uma forma de responsabilidade fiscal.

*Hugo Moraes –  líder da Municipay e Vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MT

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