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Lei assegura direito de faltar aulas por motivos religiosos

Entra em vigor a lei que assegura aos alunos o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência. O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira, 4, sua entrada em vigor.

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir a alunos direitos que estejam alinhados a sua religião. Segundo líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.

Por isso, de acordo com a nova lei, as atividades que caiam em dias que, segundo os preceitos religiosos, seja vedado o exercício de tais atividades, devem ser compensadas pela reposição de aulas. A norma prevê ainda que a frequência seja atestada, bem como as provas sejam realizadas em segunda chamada.

No Senado, o projeto que a apresentou, foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. O relator, senador Pedro Chaves (PRB-MS), justificou que a matéria vai suprir lacuna da legislação, conciliando o direito à liberdade religiosa com o direito à educação.

— Ninguém pode ser prejudicado por conta de suas crenças e convicções — afirmou Chaves.

Agência Senado
FOTO: Pilar Pedreira – Agência Senado – Ilustrativa

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