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João Emanuel – NOTA DE ESCLARECIMENTO

João Emanuel
João Emanuel

A defesa do bacharel em direito João Emanuel Moreira Lima, que até recentemente estava preso em Cuiabá cumprindo condenação por improbidade administrativa quando exerceu a presidência da Câmara Municipal da capital, distribuiu na manhã desta sexta-feira, 21 de junho, a seguinte NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre sua exclusão da OAB:

Com relação a “exclusão” de João Emanuel dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a defesa esclarece que:

– Respeitamos a decisão da OAB, mas acreditamos que o julgamento ocorreu de forma apressada, tendo em vista que os processos em que João Emanuel figura como réu ainda não transitaram em julgado;

– Conforme o artigo 5⁰, inciso LVII da Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”;

– Desta forma, informamos que já foi proposto um Mandado de Segurança a fim de reverter essa decisão da OAB, e restabelecer, em nosso sentir, a ordem constitucional;

– Porém, até que a questão seja decidida pelo juízo competente, João Emanuel acatou o posicionamento da Ordem, e não tem mais atuado como advogado;

– Vale acrescentar ainda que, nem mesmo foi julgado o recurso interposto contra as decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, as quais reduziram sensivelmente as condenações sofridas por João Emanuel em primeiro grau de jurisdição;

– Além disso, ainda pairam questionamentos sérios sobre a validade desses julgamentos, o que será alvo de Habeas Corpus, tendo em vista que, em matérias idênticas o Judiciario de Mato Grosso já anulou sentenças;

– Assim, temos a certeza que em breve a situação estará pacificada com a Vitória da Constituição, que existe exatamente para defesa do cidadão.

Lazaro Roberto Moreira Lima, OAB 10.006

 

 

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