Eleições suplementares em Primavera e Mirassol nasceram da lentidão da Justiça
A Justiça Eleitoral brasileira é cara e lenta. Em Mato Grosso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem orçamento anual de R$ 15 milhões e nos anos de eleição recebe em torno de R$ 16 milhões rubricados para as despesas com o pleito. Sua lentidão pode ser atestada por sentenças tardias, como se verifica ao longo do tempo.
O elevado custo no país inteiro e em especial aqui, é parte da cultura dos poderes e se estende ao vergonhoso duodécimo da Assembleia Legislativa e aos gastos nababescos do governo estadual como acaba de ocorrer com o trenzinho da alegria que acompanhou o governador Pedro Taques pela Ásia e Europa.
As eleições suplementares do domingo, 19, em Primavera do Leste e Mirassol D’Oeste atestam a morosidade judicial eleitoral. Em ambos os municípios os prefeitos eleitos em outubro de 2016 registraram suas candidaturas ao arrepio da lei, uma vez que Getúlio Viana, em Primavera, e Elias Leal, em Mirassol, carregavam condenações colegiadas, que os enquadravam nos rigores da lei Ficha Limpa.
Se nós tivéssemos uma Justiça Eleitoral rápida e objetiva sem que isso significasse transformá-la em tribunal de exceção, nem Viana nem Leal iriam às urnas. Acontece que eles foram, venceram e com isso criou-se o ambiente jurídico perfeito para a chamada disputa no tapetão.
Quem perde quando a lei é cumprida tardiamente é o município e consequentemente o munícipe. No caso de Primavera, Viana foi afastado depois de mais de um semestre no cargo. O presidente da Câmara assumiu a prefeitura constitucionalmente e até agora administra limitadamente, porque até então, estava na interinidade. Nenhum planejamento público funciona na base do improviso. A troca de prefeito antes do término de seu mandato cria graves rupturas na equipe municipal e joga por terra projetos que não deveriam ser postergados.
Houve caso em Mato Grosso em que o prefeito foi afastado, o vice assumiu, o prefeito reassumiu, o presidente da Câmara o substituiu e o município ficou à deriva. Outro exemplo: na eleição em 2008, em Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio foi eleito prefeito; denunciado por confeccionar 538 camisetas temáticas para utilização por fiscais no dia da votação, passou a responder processo e em junho de 2012, faltando seis meses para o término de seu mandato, foi cassado – recentemente ganhou absolvição em última instância.
Não há motivo para se comemorar a realização de eleição suplementar em Primavera e Mirassol, com o mandato dos prefeitos em curso há quase um ano. A Justiça Eleitoral tem o dever de ser mais rápida, de julgar e proferir sentença com trânsito em julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – e o Supremo Tribunal Federal, em caso de apelação, idem – antes da diplomação dos eleitos. Mais: o registro de candidatura, em caso de inelegibilidade, tem que ser negado definitivamente em tempo hábil. Da forma como funciona, o desempenho da Justiça Eleitoral não soma para a prática democrática, dificulta o ordenamento administrativo, prejudica a logística legislativa e deixa o cidadão descrente na eficiência da lei.
Sem motivo para comemoração: em Primavera foi eleito prefeito Leonardo Bortolin (PMDB), com 69,25% dos votos; em Mirassol, Euclides Paixão (PP), com 54,96% da votação.
Detalhe: em Mirassol, Marcel de Sá (PTB) disputou a eleição para prefeito. Sá foi candidato a vice-prefeito de Elias Leal em 2016. A chapa de Leal foi impugnada por distribuir 1.500 kits promocionais e estudantes. A sentença, em tese se aplicava aos seus dois componentes. Se o vencedor de agora fosse Sá, Mirassol novamente seria palco de uma disputa judicial e poderia voltar às urnas para mais uma eleição complementar. Por isso, precisamos de celeridade, regras claras e, óbvio, redução do gasto com a Justiça Eleitoral.
Eduardo Gomes
Editor
blogdoeduardogomes2017@gmail.com
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