Boa Midia

Coronavoucher, linha de crédito para manutenção dos postos de trabalho

Infelizmente as medidas de socorro adotadas pelo Governo Federal em favor da população brasileira parecem estar a passos lentos se comparadas ao avanço da Pandemia no país.

As pessoas estão cada dia mais preocupadas pois, impedidas de trabalhar, muitas já não têm como manter-se e garantir o sustento da família.

Como medida de urgência, o Governo propôs uma irrisória ajuda no simbólico valor de 200,00 por mês, quantia essa insuficiente para a compra de uma única cesta básica. Atentos ao ínfimo valor, a Câmara dos deputados majorou essa quantia para R$ 500,00 e depois de articulações, o Governo cedeu e valor foi estabelecido em R$ 600,00 por mês por trabalhador autônomo necessitado e garantiu às mulheres que são chefes de família, o direito de receber R$ 1.200,00 por mês, pois elas não terão o auxílio de maridos para o sustento da prole.

Tal benefício foi batizado com o nome de CORONAVOUCHER ou ainda CORONAVALE e será pago por 3 meses aqueles que forem considerados necessitados. O prazo estipulado para pagamento poderá ainda ser prorrogado se necessário, o projeto ainda depende de aval do senado e de sanção presidencial.

Contudo pelas regras já aprovadas, para ter acesso a esse auxílio as pessoas interessadas deverão preencher um dos seguintes requisitos:

Exercer atividade econômica informal (ser trabalhador informal) e ter inscrição no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,

OU

Exercer atividade como microempreendedor individual – MEI

OU

Ser contribuinte do INSS na condição de segurado individual ou facultativo – aquele que em regra faz o seu próprio recolhimento e através de carnês que são pagos pelo contribuinte,

OU

Preencher os requisitos de baixa renda até o dia 20/03/2020, quais sejam, ter renda per capta mensal, isso é, renda por cada integrante da família, que não ultrapasse meio salário mínimo mensal (R$ 522,50) OU que a renda de todos os integrantes da família somadas não seja superior à 3 salários mínimos mensais (R$ 3,135,00).

É muito importante esclarecer que basta que a pessoa preencha um dos requisitos acima informados para ter direito, não sendo preciso cumprir a todos os requisitos.

Quem já recebe algum benefício da previdência social como auxílio doença, aposentadoria ou da assistência social, como os amparos, não terá direito a esse auxílio prestado pelo Governo Federal. Também não tem direito aqueles que estão recebendo seguro desemprego ou que está trabalhando com carteira de trabalho assinada e os que tiverem recebido no ano de 2018 renda anual superior à 28,559,70.

Apenas 2 pessoas da mesma família com idade igual ou superior a 18 anos poderão receber o auxílio CORONAVALE no valor de R$ 600,00 por mês e, se um deles já tiver recebendo o bolsa família, deverá escolher se abre mão do bolsa família e recebe o Coronavoucher ou se continua recebendo o bolsa família, neste caso perdendo o direito ao coronavoucher.

Perderá o direito aquele que conseguir um emprego formal isso é, com carteira de trabalho anotada.

O pagamento deverá ser realizado pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Lotéricas e cogita-se o pagamento também por aplicativo de celular.

A verdade é que a forma de pagamento está ainda sendo discutida e ainda não há informações conclusivas sobre como será realizado o cadastro dos beneficiários e o pagamento dos valores.

Acontece ainda que esse direito aos que preencherem os requisitos ainda não está disponível a população necessitada já que a medida deverá ser aprovada ainda pelo senado federal que ainda não marcou data para votação desse assunto e depois de aprovada pelo Congresso deverá seguir e aguardar a sanção do presidente por tratar-se de um projeto de lei.

Entretanto, ante a urgência para sobrevivência destes trabalhadores durante este período de quarentena, se espera que na próxima semana possa ser votado e viabilizado as formas de pagamento.

A partir da análise dos requisitos que serão exigidos, pode-se observar que muitos daqueles que antes não eram considerados como pessoas com baixa renda estavam trabalhando, a maioria na informalidade, como autônomos e agora, em razão da pandemia do coronavírus foram impedidos de trabalhar e, portanto, foram afetados diretamente em seus rendimentos e a situação dessas pessoas é agora muito mais gravosa, diversa daquela realidade que viviam quando estavam trabalhando e muitos desses necessitados, pessoas realmente atingidas pelo coronavírus em suas economias, não serão beneficiadas pelo Coronavoucher que exige que a situação de vulnerabilidade social (renda baixa) esteja configurada até o dia 20/03/2020 e assim, pode-se concluir que não foi adotado o mais justo critério de seleção dos que poderão requerer a ajuda governamental porque ela não assistirá a uma infinidade de pessoas que sofreram diretamente prejuízos econômicos causados pelo Covid 19.

AUXÍLIO ÀS EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE.

Outro auxílio divulgado pelo Governo Federal foi o empréstimo de até 2 milhões de reais em favor das pequenas e médias empresas para a manutenção dos postos de trabalho por apenas 2 meses, financiando dois meses de salários dos empregados, com juros baixos para a empresa que solicitar essa linha de crédito. Ocorre que o empregador ficará obrigado a manter os empregos também pelo período de apenas 2 meses após o recebimento do valor do empréstimo realizado pelo Governo, sendo de responsabilidade da empresa a devolução posterior dos recursos obtidos, de modo que isso representa para o pequeno e médio empresário mais uma dívida, desmotivando-o a realizar o empréstimo.

PROFISSIONAIS LIBERAIS “A VER NAVIOS”

Já para os profissionais liberais, engenheiros, médicos, advogados, psicólogos e outros que também tiveram que deixar de exercer suas atividades e que não se enquadram nem como pequenos e médios empresários e nem como autônomos de baixa renda, nenhum benefício ou vantagem foi anunciada tampouco há indícios de que estejam sendo estudadas.

Logo, está a se ver que as medidas econômicas de auxílio à população realmente não atendem à necessidade e à urgência do povo e o Governo não assumiu ainda a responsabilidade que lhe cabe no combate à pandemia do Coronavírus em favor do bem comum e da erradicação da pobreza para enfrentar a crise que já bateu em nossas portas.

Num trocadilho de um conto infantil estamos diante do lobo mau da economia que vem sendo enfrentado com casinhas de palhas e madeiras, enquanto a população aguarda uma casinha de tijolos onde possa, deveras, encontrar abrigo.

Denise Rodeguer, advogada militante em Rondonópolis/MT nas áreas cível, trabalhista e previdenciária

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