Justiça Federal condena OAB/MT por danos morais a advogada
Por
Eduardo on 4 de outubro de 2024
Eduardo Gomes
@andradeeduardogomes
eduardogomes.ega@gmail.com
A advogada Denise Rodeguer, em Rondonópolis, receberá uma indenização de 15 mil reais da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT) por danos morais sofridos. A decisão foi proferida pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Cuiabá.
Em 2020, a Ordem acusou Denise de falta ética por propaganda irregular e num processo administrativo, a afastou. Ela somente tomou conhecimento do referido processo por meio de mensagens de WhatsApp de colegas advogados. O juiz Raphael de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal em Cuiabá, anulou o ato da entidade. No desfecho do caso, o magistrado Andrade Arapiraca considerou que a Ordem causou prejuízo à imagem da advogada rondonopolitana e a condenou ao pagamento de 15 mil.
O CASO – Em 2020 a Prefeitura de Rondonópolis buscou parcerias com a iniciativa privada, entidades de classe e profissionais liberais para confeccionar placas de identificação de logradouros públicos. A advogada aderiu ao projeto e no material por ela pago constava apenas o texto “Dra. Denise Rodeguer“, sem citar seu número de inscrição na OAB ou endereço de seu escritório.
OPINO – Lamentável que uma instituição respeitada e tão importante como a Ordem cometa um absurdo como este. Creio que a maior punição a entidade dos advogados não será o pagamento dos 15 mil, mas sim a exposição de suas entranhas por seu destempero contra uma advogada.