Boa Midia

Chega de calendário eleitoral obtuso

Lentidão da Justiça Eleitoral força eleição suplementar para vaga de Selma Arruda e....

Eleição suplementar é atestado de óbito da eficiência da Justiça Eleitoral. 

No Estado moderno não há espaço para morosidade e emperramento burocrático resultante da cega observação de calendário passível de mudança. Esse entendimento precisa chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Congresso Nacional e ao presidente da República.

Eleição Suplementar se realiza quando por uma ou outra razão – observadas algumas regras – há vacância na Presidência da República, Senado, governos estaduais e distrital, e prefeituras.

O óbvio está estampado na cara e nenhuma autoridade quer vê-lo. 

O calendário eleitoral reserva duas datas, em outubro, para a realização de eleições em primeiro e segundo turnos. Pois bem! Sempre que uma chapa sofre pedido de impugnação a sentença final sobre o caso ultrapassa a data do segundo turno e avança pelos mandatos dos que sofrem pedido de impugnação já revestidos dos cargos.

… Toffoli cria a figura da bionicidade judicial no Senado, onde…

O que fazer quando o pedido de impugnação entra em pauta? A resposta é simples: mexer no calendário eleitoral, especificamente nas datas da realização da eleição. O primeiro turno, que na grande maioria dos municípios é único, tem que ser recuado no calendário. Ao invés de outubro, ser realizado em junho. Caso o Ministério Público Eleitoral ou parte interessada legalmente habilitada para tanto peça a impugnação da chapa ou sua diplomação haverá tempo suficiente para o julgamento da ação com  sentença com trânsito em julgado.

Julgada a ação e condenada a chapa, a Justiça Eleitoral aproveita a data da realização do segundo turno e realiza eleição para o preenchimento dos cargos, com o sinal verde sobre todas as chapas, de modo a evitar o desdobramento de outras ações.

Não se trata de reinventar a roda mas somente de fazê-la funcionar.

Se alguém disser que na eleição coincidente com o segundo turno também pode ocorrer crime eleitoral? Claro que isso pode acontecer, mas nesse caso que se diplome e emposse o segundo colocado, o terceiro e assim por diante. E se todos cometerem crimes eleitorais? Nesse caso é preciso uma mudança mais radical. Por se tratar de eleição para cargo majoritário, caso tal ocorra, que se proceda eleição indireta pela legislatura que será empossada pela decisão manifestada na eleição em primeiro turno. Para prefeito e vice, que a escolha seja pela Câmara Municipal; para governador e vice, pela Assembleia Legislativa; para presidente e vice, pelo Congresso Nacional; para o Senado, pelos parlamentares do Estado: senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

Chega de tantas eleições suplementares que prejudicam a administração de municípios e estados. Chega de tanto gastar com pleito extemporâneo. Chega de macular a democracia com a morosidade da Justiça Eleitoral.

… Quer botar Carlos Fávaro

Muitos exemplos de morosidade da Justiça Eleitoral em Mato Grosso poderiam ser citados, mas apenas um é suficiente: em Rondonópolis, o prefeito Zé Carlos do Pátio e sua vice Marília Salles se elegeram em 2008, tomaram posse em janeiro de 2009 e foram cassados em julho de 2012 falanto cinco meses para o término de seus mandatos. Onde se encaixa a aplicação da Justiça numa cassação que permitiu o cumprimento quase integral dos mandatos do prefeito e de sua vice? Vale ressaltar que tardiamente Zé do Pátio e Marília foram absolvidos.

Calendário tem que ser cumprido, mas pode ser alterado em nome da razoabilidade. Em 26 de abril Mato Grosso mergulha numa eleição suplementar ao Senado em razão da cassação da chapa da senadora Selma Arruda (PODE) e seus suplentes Beto Possamai e Cleire Fabiana (ambos PSL), pelo TSE, em 10 de dezembro do ano passado, pelos crimes de caixa 2 e campanha extemporânea. Essa eleição ofende a democracia tanto pela incompetência de se julgar em tempo hábil a ação contra a chapa, como pela decisão monocrática do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que num plantão determinou que Carlos Fávaro (PSD) seja empossado senador até a posse de quem vencer a eleição suplementar ao cargo.

Fávaro foi candidato ao Senado em 2018 ficando em terceiro lugar na disputa que foi vencida por Selma e Jayme Campos (DEM). A canetada de Toffoli ainda não vigora e o caso vaga na penumbra no Senado, que ainda não declarou a vacância do cargo da senadora.

A decisão Toffoli atende a reclames do PSD, o partido de Fávaro, e do governador Mauro Mendes (DEM), que por meio de sua Procuradoria-Geral argumentou que a redução da representação de Mato Grosso no Senado caiu de três para dois, o que causaria desequilíbrio federativo.

A decisão de Toffoli não tem amparo na Constituição nem na legislação eleitoral; ela se agarra  ao Regimento Interno do Senado, que não tem nem uma vírgula explícita sequer para fundamentar a nomeação de senador – atribuição exclusiva do eleitor por meio do voto secreto e universal.

A bionicidade judicial que Toffoli tenta conferir a Fávaro atendendo pedido de Mauro Mendes é filha da obtusidade e da falta de lógica no calendário das eleições.

A mudança no calendário das eleições se faz necessária por uma democracia destogada, que respeite os votos, os candidatos e a integralidade dos mandatos.  Chega de calendário eleitoral obtuso.

Eduardo Gomes de Andrade – Editor de blogdoeduardogomes

eduardogomes.ega@gmail.com

FOTOS:

1 – Youtube

2 – Supremo Tribunal Federal

3 – Site público do Governo de Mato Grosso

 

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