Boa Midia

Utilização da GLO para desbloqueio de estradas gera discussões

A utilização da Garantia da Lei da Ordem (GLO), por parte da Presidência da República, até o dia 04 de junho, para desbloquear as estradas ocupadas por caminhoneiros em greve gerou muitas críticas e discussões sobre o tema. Será que neste caso concreto, a GLO se justificaria? As Forças tradicionais não teriam condições de resolver o impasse?

Realizadas, exclusivamente, por ordem expressa da Presidência da República, essas denominadas missões de garantia da lei e da ordem ocorrem nos casos em que há esgotamento das forças tradicionais de segurança pública em graves situações de perturbação da ordem .

Nós temos na Constituição Federal, no artigo 142, na Lei Complementar 97/1999, e no Decreto 3897/2001 as operações de GLO. Elas concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com o poder de polícia até o restabelecimento da normalidade. Nestas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições.

É importante dizer que o artigo 142 da Constituição Federal define como funções das Forças Armadas: a defesa da Pátria, a garantia dos Poderes Constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, por iniciativa de qualquer um destes, a garantia da lei e da ordem. Isso significa dizer que aprovado e autorizado pelo Presidente da República, as Forças Armadas podem ser utilizadas em eventos internos, como em questões de segurança pública ou em situações em que somente o emprego da polícia não é suficiente.

Então, nós precisamos do esgotamento dos meios tradicionais do enfrentamento das questões relacionadas a segurança pública. Em qualquer país, a missão das Forças Armadas precípua é a defesa da Pátria, do território e da população contra ameaças externas, sendo que cabe a cada Estado definir o que se entende por ameaças externas ou situações que coloquem em risco a população.

No entanto, quando definimos a garantia da lei e da ordem também como funções das Forças Armadas nós abrimos o espaço para que militares atuem em situações de segurança interna, o que o ideal seria que fossem realizadas apenas por polícias (Civil, Federal e Militar).

É interessante que nós tivemos a utilização desse mecanismo em algumas situações aqui no Brasil. Tivemos o emprego das Forças Armadas recentemente em comunidades do Rio de Janeiro em operações de pacificação do governo Estadual, também foram utilizadas o uso de tropas federais no Estado do Rio Grande do Norte e no Espírito Santo, quando houve uma greve dos Polícias Militares, tivemos o esgotamento da segurança pública para a preservação da ordem pública . Também tivemos a utilização na conferência das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável no Rio de Janeiro, no Rio + 20 em 2012, na Copa das Confederações da FIFA e na visita do Papa Francisco a Aparecida e ao Rio de Janeiro durante a Jornada Mundial da Juventude de 2013, na Copa do Mundo de 2014 e nos Jogos Olímpicos de 2016.

Esse mecanismo é adotado para assegurar a tranquilidade e a segurança da população. Em processos eleitorais, em municípios sob risco de pertubação da ordem pública, também são utilizadas essas missões para a garantia da lei e da ordem. É um expediente que deve ser utilizado como a última racio, a GLO é um mecanismo importante para a manutenção da ordem pública, da soberania e da preservação das instituições democráticas. E as Forças Armadas têm esse papel externo, mas também tem previsão constitucional para a sua utilização internamente.

Penso que o quadro atual é grave, e nós precisamos resolver o impasse. Tenho a certeza que o país terá sabedoria, maturidade democrática para o enfrentamento adequado desta situação.

 

Antonio Sergio Cordeiro Piedade

Promotor de Justiça em MT, doutor e mestre em Direito Penal pela PUC de São Paulo e professor de Direito Processual Penal na Universidade Federal de Mato Grosso

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