STF – Carmém Lúcia mantém decisão que proíbe zerar redação que desrespeite direitos humanos
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia (Foto), decidiu neste sábado (4) manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou a suspensão da regra prevista no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que diz que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero.
A decisão que suspendeu a norma do edital do Enem, no último dia 26, foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e atendeu a um pedido da Associação Escola Sem Partido, que alega que a regra era contrária à liberdade de expressão. O Inep só foi notificado da decisão judicial na quarta-feira (1), e aguardava o inteiro teor do acórdão.
Cármem Lúcia justificou a decisão sob o argumento de que “o cumprimento da Constituição da República, impõe, em sua base mesma, pleno respeito aos direitos humanos, contrariados pelo racismo, pelo preconceito, pela intolerância, dentre outras praticas inaceitáveis numa democracia e firmemente adversas ao sistema jurídico vigente. Mas não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com erros humanos e não com mordaça. O que se aposta é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silencio de direitos emudecidos”.
O tema chegou ao Supremo em recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que nesses casos, queriam manter a nota zero para as redações do Enem com teor ofensivo aos direitos humanos.
Ao rejeitar os pedidos da AGU e da PGR, Cármen Lúcia manteve, na prática, a decisão da Quinta Turma do TRF-1, motivada por ação movida pela Associação Escola sem Partido. Ainda no ano passado, a entidade argumentou que o critério de correção do Enem ofende o direito à livre manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e de crença e os princípios do pluralismo de ideias, impessoalidade e neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado. “Ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade”, argumenta a associação.
O exame começa amanhã (5) com as provas de redação, português, literatura, língua estrangeira, história, geografia, filosofia e sociologia. Mais de 6,7 milhões de candidatos estão inscritos.
Karine Melo /EBC
FOTO; Arquivo/STF
MEC e Inep não recorrem da decisão
Após derrota no Supremo Tribunal Federal em ação que pedia que as redações com teor ofensivo aos direitos humanos recebessem nota zero, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgaram nota em que comunicam que acatam a decisão do Supremo Tribunal Federal e que não vão recorrer da decisão. “O MEC e o Inep entendem que os participantes do Enem 2017 precisam fazer a prova com segurança jurídica e com a tranquilidade necessária ao Exame”, diz o documento.
Diante da decisão, o MEC e o Inep reforçaram aos participantes do Enem 2017 que não haverá anulação automática da redação que violar os direitos humanos, como previa o edital do Enem. “Continuam em vigor os critérios de correção das cinco competências, conforme estabelecido na Cartilha de Participante – Redação no Enem 2017”, conclui a nota.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, decidiu neste sábado (4) manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou a suspensão da regra prevista no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que diz que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero.
A decisão que suspendeu a norma do edital do Enem, no último dia 26, foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e atendeu a um pedido da Associação Escola Sem Partido, que alegou que a regra era contrária à liberdade de expressão.
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