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RONDONÓPOLIS – TJ determina operação que apura superfaturamento na pandemia

Suspeita de superfaturamento na prefeitura de Rondonópolis
Foi desencadeada nesta terça-feira (16.) pela Polícia Civil em Rondonópolis, a Operação Stop Loss. Realizada pelas delegacias Regional e Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas, a operação investiga a ocorrência de superfaturamento e outras irregularidades na aquisição de materiais de consumo para o combate à pandemia da Covid -19 pela prefeitura, com dispensa de licitação.

Autorizadas pelo Tribunal de Justiça, estão sendo executadas medidas cautelares de afastamento do exercício da função, proibição de contato entre os investigados e de acesso às dependências da Secretaria Municipal de Saúde contra duas servidoras da Prefeitura.

Também foram autorizadas pelo TJ buscas e apreensões nos endereços residenciais das investigadas, nas dependências da Prefeitura onde trabalham e nos endereços das empresas R. Merlim Rocha da Silva – ME e Mosaico Distribuidora Atacado e Eletrônicos Eireli, em Rondonópolis e Várzea Grande, além da suspensão de pagamentos as fornecedoras dos produtos.

Foram alvo das medidas cautelares a secretária municipal de Saúde e a responsável pelo Departamento de Administração e Finanças da Secretaria. Foram solicitadas as mesmas medidas contra o procurador do Município, que emitiu parecer favorável às compras, mas foram negadas pela justiça. A dispensa de licitação ocorreu em hipóteses não previstas em lei, em dois procedimentos de compra de materiais de limpeza e higiene.

As investigações apontaram que a definição dos produtos a serem adquiridos foi feita pela secretária de Saúde e a cotação de preços pela servidora chefe do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria.

Conforme os documentos levantados nas investigações, os procedimentos de compra foram ratificados pelo prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, o que justificou o encaminhamento do requerimento das Medidas Cautelares ao Tribunal de Justiça, já que ele dispõe de foro por prerrogativa de função. Até o momento, ainda não foram colhidos elementos que comprovem a prática de delitos da sua parte, porém, como ele homologou as aquisições dos produtos, tal possibilidade não está afastada.

As medidas cautelares foram representadas pela Deccor e Delegacia Regional de Rondonópolis, com parecer favorável do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) Criminal do Ministério Público Estadual.

Assessoria da Polícia Civil – Editado por blogdoeduardogomes com foto blogdoeduardogomes

O noticiário será atualizado com texto blogdoeduardogomes

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