Boa Midia

Quinto Constitucional: mais uma página que a advocacia escreve no Judiciário de Mato Grosso

Ulisses Rabaneda*

CUIABÁ

O Quinto Constitucional é um dos institutos mais importantes da nossa tradição democrática. Ao reservar parte das vagas dos tribunais para a advocacia e o Ministério Público, ele assegura a pluralidade de visões na composição do Poder Judiciário, reafirmando o princípio republicano de que a Justiça se constrói com a experiência, o conhecimento e o compromisso social de diferentes carreiras jurídicas.

No Conselho Federal da OAB, por delegação do Presidente Nacional, tive a oportunidade de presidir sessões de escolha de listas sêxtuplas destinadas a diversos tribunais superiores e regionais federais. Foram momentos de profundo aprendizado e de convicção de que, quando a advocacia participa com seriedade e espírito público, o Quinto Constitucional cumpre a sua mais alta finalidade: oxigenar a magistratura com trajetórias profissionais diversas, trazendo maior legitimidade e representatividade às decisões judiciais. Entre essas sessões, presidi a formação das listas sêxtuplas para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª e 3ª Regiões, bem como para os Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª e da 11ª Regiões. Cada uma dessas escolhas demonstrou que a advocacia brasileira dispõe de quadros qualificados, capazes de representar com dignidade o ideal de Justiça.

Agora, em Mato Grosso, inicia-se mais um processo de escolha para uma vaga do Quinto Constitucional da advocacia no Tribunal de Justiça. Trata-se de uma etapa decisiva para a história do Judiciário estadual e para o fortalecimento das instituições. O momento exige que todos os envolvidos — candidatas e candidatos, conselheiros da OAB, desembargadores e o chefe do Poder Executivo — estejam conscientes da grande responsabilidade que carregam.

Há, entre nós, muitas advogadas e advogados aptos a honrar essa função com competência técnica, espírito democrático e compromisso com os valores republicanos. Por isso, é essencial que a disputa ocorra de maneira limpa e respeitosa, pautada por propostas e ideias, jamais por ataques ou expedientes que empobrecem o debate público. A advocacia mato-grossense tem tradição de grandeza, e essa é uma oportunidade de reafirmar seus valores.

Do mesmo modo, a OAB de Mato Grosso, que historicamente conduz esse processo com seriedade e transparência, deve formar uma lista sêxtupla com advogados e advogadas de notável competência técnica, histórico de defesa da advocacia e apreço elevado pelos valores democráticos. Ao Tribunal de Justiça e ao Governador do Estado, cabe zelar para que a escolha final reflita a confiança e as expectativas depositadas pela sociedade. A história demonstrará que cada ato desse processo contribui, positiva ou negativamente, para a credibilidade das instituições.

O Quinto Constitucional não é apenas uma forma de preenchimento de vagas. É a consagração de um pacto civilizatório segundo o qual o Judiciário pertence a todos — e não apenas aos magistrados de carreira. Por isso, cada etapa precisa ser tratada com respeito e consciência de que se está escrevendo uma página importante na história da Justiça em Mato Grosso.

*Ulisses Rabaneda é advogado licenciado, foi diretor da OAB Mato Grosso (2013-2015, 2016-2018), foi Conselheiro Federal da OAB (2019-2021, 2022-2024) e atualmente é Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, em vaga destinada à advocacia

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