Prefeitura de Comodoro assina TAC pra atendimento odontológico
A Promotoria de Justiça de Comodoro, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura para garantir atendimento odontológico público. O número de profissionais da área da saúde bucal (dentistas, técnicos e auxiliares) não é suficiente para atender a demanda. Conforme o MP, das quatro dentistas do município, apenas duas prestam serviço à população, já que uma está de licença maternidade e a outra em gozo de licença profissional (sem vencimentos). Das seis unidades básicas de saúde existentes, todas estão contempladas com serviço médico e apenas duas contam com serviço de odontologia.
“ Comodoro, conforme reunião realizada nesta Promotoria de Justiça, não dispõe de uma política própria continuada de saúde bucal, seja na zona urbana e de forma especial na zona rural, situação que ocasiona sérios prejuízos à população, ante a negativa da prestação do serviço público de saúde”, ressalta no TAC, o promotor de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira.
No TAC, o município de comprometeu em regularizar o quadro de servidores e profissionais da saúde bucal, “de modo a contemplar todas as Unidades de Saúde Bucal, para evitar a má prestação do serviço por contra da insuficiência de profissionais quando dos atendimentos, bem como em razão da inexistência de substitutos”. Ficou acordado que para cumprir tais obrigações a prefeitura, no prazo de 60 dias, após prévio levantamento do quadro de profissionais, efetuará as contratações devidas, seja por meio de concurso público ou teste seletivo. “A regularização das deficiências no quadro da saúde bucal deverá levar em consideração a necessidade de manter número adequado e compatível de profissionais nas Unidades de Saúde, inclusive quando do afastamento ou licença de outros servidores, o que tem sobrecarregado o trabalho da equipe”, estabelece o TAC.
Até o final de fevereiro deste 2019 a prefeitura se comprometeu também em providenciar a ativação da unidade de saúde bucal da região de Noroagro – zona rural -, com a alocação de profissionais habilitados e de equipamentos, a qual será responsável pelo atendimento da população local e demais zonas rurais adjacentes.
No prazo de 180 dias a prefeitura deverá adquirir uma unidade móvel de saúde bucal, habilitada com profissionais regulares e equipamentos necessários para atender a população da zona rural de forma constante.
A prefeitura deverá “adquirir, fornecer e manter o abastecimento sem interrupção, em prol de todas as unidades de saúde, de profissionais, insumos e materiais diversos e imprescindíveis à boa prestação dos serviços, bem como produtos e materiais concernentes à higienização e limpeza da unidade”. Em caso de descumprimento do TAC o município pagará multa diária no valor de R$ 1.000
Com informações do MP e foto ilustrativa
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