O Acordo de Escazú e o Compromisso Brasileiro com a Democracia Ambiental
Marcelo Caetano Vacchiano*
CUIABÁ
A aprovação, pela Câmara dos Deputados, em 5 de novembro de 2025, do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe – conhecido como Acordo de Escazú – representa um marco histórico para a política ambiental e democrática do Brasil. A votação favorável à Mensagem 209/2023, transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 934/25, insere-se em um momento de especial relevância: às vésperas da COP30, que se iniciará em Belém do Pará, quando os olhos do mundo se voltam para o país e sua capacidade de liderar a governança climática global.
O Acordo, celebrado em Escazú, Costa Rica, em 4 de março de 2018, no âmbito da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL/ONU), é o primeiro tratado ambiental da região e o primeiro no mundo a prever, de forma expressa, a proteção de defensores e defensoras dos direitos humanos em temas ambientais. Fundamentado no Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992), o tratado tem como objetivo garantir o acesso à informação, a participação pública e o acesso à justiça em questões ambientais, pilares que compõem a base da chamada democracia ambiental.
Segundo notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o relator do PDL na Câmara, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), ressaltou que o Acordo de Escazú contribui para o enfrentamento da criminalidade ambiental ao reduzir as vantagens comparativas das organizações criminosas, especialmente nas regiões de fronteira, e reforçar a capacidade do Estado brasileiro de proteger o meio ambiente e garantir a segurança pública com respeito aos direitos humanos (Câmara aprova adesão do Brasil a acordo sobre justiça ambiental – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados – disponível em https://www.camara.leg.br/noticias). Trata-se, de fato, de uma mudança de paradigma, pois mais do que um instrumento jurídico, o Acordo de Escazú se apresenta como uma agenda de transparência, cooperação e proteção de direitos fundamentais, especialmente relevante em uma América Latina ainda marcada por desigualdades estruturais e conflitos socioambientais.
O tratado se apoia em quatro pilares essenciais:
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Acesso à informação ambiental, que assegura ao público o direito de obter dados claros, atualizados e compreensíveis sobre o meio ambiente e suas ameaças;
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Participação pública nas decisões ambientais, garantindo que comunidades, povos tradicionais e cidadãos possam se manifestar e influenciar políticas, planos e projetos com impacto socioambiental; e
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Acesso à justiça em questões ambientais, que viabiliza a responsabilização de violadores e o fortalecimento do Estado de Direito Ambiental, inclusive por reforçar, para o Estado Brasileiro, a garantia de assistência técnica e jurídica gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade, o que para nós ja é uma realidade em razão da atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública.
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Proteção dos defensores de direitos humanos em temas ambientais, estabelecendo o dever dos Estados de garantir um ambiente seguro e propício para o exercício de suas atividades, prevenir, investigar e punir atos de violência, intimidação ou ameaças, e reconhecer o papel essencial dessas pessoas na preservação do meio ambiente e na defesa do interesse público ambiental.
A aprovação, pela Câmara dos Deputados, em 5 de novembro de 2025, do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe – conhecido como Acordo de Escazú – representa um marco histórico para a política ambiental e democrática do Brasil. A votação favorável à Mensagem 209/2023, transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 934/25, insere-se em um momento de especial relevância: às vésperas da COP30, que se iniciará em Belém do Pará, quando os olhos do mundo se voltam para o país e sua capacidade de liderar a governança climática global.