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NOTA DE REPÚDIO – Adoção na Passarela

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso – CRP 18/MT, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Políticas Públicas e a Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (CFP), vem por meio desta repudiar o evento intitulado “Adoção na Passarela” realizado no dia 21/05/2019 em um Shopping de Cuiabá/MT.

A ação, realizada pela Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (AMPARA) em parceria com a Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), fez parte da atividade da semana de comemoração do Dia da Adoção, cuja iniciativa, segundo informações, visava dar visibilidade à crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, aptas para adoção.

O processo da adoção, que se inicia por meio da Vara da Infância e da Juventude, então regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança e do adolescente, o que foi frontalmente desrespeitado neste evento, ainda que a intenção das instituições idealizadoras não tenha sido essa.

O CRP 18-MT, por meio de suas Comissões, ao avaliar os possíveis danos e efeitos à integridade psíquica que tal exposição pode causar, aliado a expectativa gerada e a possível frustração sofrida por estas crianças e adolescentes já fragilizadas pela situação de vulnerabilidade social e emocional, não poderia se furtar de sua responsabilidade de se manifestar contrariamente e de repudiar um evento com estas características.

Nos cabe ainda apontar a forma equivocada com que a intencionalidade de dar visibilidade a um tema tão importante como a adoção, ou mesmo de facilitá-lo, não pode perder de vista a responsabilidade ética que uma ação desta requer, nem tampouco se valer de justificativas que não se atentam aos direitos devidamente expressos na Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no “Art.17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças dos espaços e objetos pessoais’’.

Em relação à atuação de profissionais da Psicologia, entendemos que a medida adotada com fins de atender ao Plano Nacional de Promoção Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (Brasil, 2006), concretizada nesta ação nomeada como “Adoção na Passarela”, se fez sem atentar-se a um dos princípios fundamentais do Código de Ética Profissional (Resolução CFP 010/2005) em que se tem:

I – O psicólogo baseará seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Em relação às crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, entendemos que tal exposição, ainda que estas tenham demonstrado interesse, não respeita seus direitos à intimidade e individualidade, uma vez que não compreende e/ou ressalta a dimensão subjetiva das crianças e adolescentes e suas expectativas diante da necessidade de convivência familiar e social.

 

FOTO: Divulgação OAB

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