Liminar obriga prefeitura de Rondonópolis realizar eleição para Conselho Tutelar
A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público de estabeleceu o prazo máximo de 20 dias para que o município de Rondonópolis publique edital convocando eleições suplementares para composição do Conselho Tutelar da cidade. O processo de escolha deverá ocorrer até o mês de março do ano que vem, sob pena de aplicação de multa diária pessoal de R$ 1 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescentes (CMDCA).
Além do prefeito da cidade, José Carlos Junqueira Araújo, o Zé do Pátio (SD) também figura no polo passivo da ação proposta pelo Ministério Público, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Welington Pereira de Sousa. Em caso de descumprimento da decisão judicial, os dois que terão que arcar com o pagamento da multa estabelecida.
Na liminar também foi determinada a criação, no âmbito do CMDCA local, da Comissão Especial que será encarregada da organização eleição e da composição paritária entre representantes do governo e da sociedade. O município terá ainda que elaborar calendário com todas as etapas do certame e seus respectivos prazos, com ampla divulgação à população, além de disponibilizar os recursos necessários para a realização do pleito.
A magistrada Maria das Graças Gomes da Costa estabeleceu que seja colocada à disposição do Consellho, toda assessoria técnica e jurídica necessária à condução do processo de escolha. Servidores municipais também terão que ser disponibilizados para auxiliar na realização da eleição, tanto na recepção dos votos quanto em sua posterior apuração.
A promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower explica que antes de ingressar com a medida judicial o MPMT realizou várias reuniões com representantes do município na tentativa de solucionar o problema no âmbito administrativo, mas não obteve êxito. Atualmente, segundo ela, não há em Rondonópolis conselheiros suplentes para assumir o encargo no caso de férias ou afastamento dos titulares, o que tem prejudicado o atendimento à população. “É inadmissível que o município de Rondonópolis permaneça indefinidamente com Conselhos Tutelares funcionando de forma ilegal, evidenciando-se prejuízo direto não apenas às crianças e adolescentes do município, mas ao próprio processo democrático de escolha dos membros do Conselho Tutelar, que pressupõe ampla participação popular”, ressaltou a promotora de Justiça.
Redação com Assessoria do MP
FOTO: Em arquivo
Comentários estão fechados.