Boa Midia

Legal claims e as novas perspectivas sobre direitos creditórios

Gaylussac Dantas Araújo*

CUIABÁ

O fenômeno da judicialização no Brasil é notório, gerando a impressionante marca, em estoque de 31/01/2026, de 75,4 milhões de processos em tramitação, muitos dos quais envolvendo disputas patrimoniais. Se analisarmos o cenário advocatício do momento, temos que, só em 2025, conforme dados da RGF, foram protocolizados no país um total de 5,6 mil pedidos de recuperação judicial, uma alta de aproximadamente 24,3% na comparação com 2024.

Referidos dados passaram a atrair olhares de investidores e fundos de investimento que visam a aquisição dos chamados “ativos estressados” ou “legal claims”.

É nesse contexto que se desenvolve o mercado de ativos judiciais, em que titulares de direitos litigiosos cedem estes direitos a pessoas ou organizações financeiras, mediante o recebimento de um preço previamente combinado, que variará de acordo com o grau de risco assumido pelo cessionário e/ou pelo estado de necessidade do cedente.

O titular do direito, que muitas vezes enfrentaria anos de tramitação judicial até o recebimento de seu bem, opta por transferir os seus direitos a outrem, mas, em contrapartida, monetiza-se imediatamente.

Esse tipo de operação já é algo tradicional em mercados internacionais, sendo tutelado por robusto aparato legislativo e órgãos de controle monetário, permitindo que investidores privados e/ou fundos de investimentos também possuam em seu portifólio oferta, em considerável quantidade, do chamado “litigation finance”.

No Brasil, como tudo, o tema ainda está em fase de amadurecimento, mas tem crescido de forma consistente à medida que o mercado se profissionaliza e novas operações passam a ser estruturadas com segurança jurídica.

A lógica econômica é relativamente simples. O tempo do processo, os custos envolvidos, a incerteza de uma decisão judicial e a necessidade de liquidez fazem com que muitos titulares de direitos prefiram antecipar parte daquilo que possuem como mera expectativa. Para investidores, por outro lado, a aquisição desses ativos representa uma oportunidade de diversificação e, mais do que isso, potencial retorno em proporções que nenhum outro tipo de investimento pode oferecer.

Naturalmente, essas operações exigirão do investidor uma análise prudente do ordenamento jurídico, da jurisprudência firmada pelos tribunais, do próprio caderno processual, com foco nas manifestações das partes, testemunhas e peritos quando for o caso, bem como do nome dos próprios causídicos habilitados nos autos e magistrados já definidos para julgar a matéria. Trata-se de um trabalho técnico que envolve conhecimento jurídico, financeiro e estratégico.

O fato é que a crescente interação entre o universo jurídico e o mercado financeiro tem ampliado as possibilidades de gestão de créditos e de resolução de disputas. O processo judicial continua sendo, essencialmente, um instrumento de justiça. Mas, em determinados contextos, também pode se transformar em um ativo com valor econômico relevante.

Essa nova realidade exige prudência, conhecimento e responsabilidade. Afinal, estamos diante de um campo já em consolidação e que tende a crescer nos próximos anos, redefinindo a forma de como a comunidade jurídica lidará com créditos em disputas judiciais tidos na qualidade de ativos financeiros.

*Gaylussac Dantas Araújo é advogado

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