Inadimplência condominial: até onde o condomínio pode ir para cobrar uma dívida?
Núbia Narciso Ferreira de Souza*
CUIABÁ
A inadimplência condominial é um problema que ultrapassa a porta do imóvel do condômino devedor. Quando um proprietário deixa de pagar suas contribuições, toda a coletividade pode ser afetada, comprometendo serviços essenciais, manutenção e segurança. Mas até onde o condomínio pode ir para recuperar esses valores?
Como advogada, destaco que o condomínio tem o direito de cobrar, mas precisa respeitar os limites legais. Expor o nome de um devedor de forma vexatória em grupos de WhatsApp ou impedir sua família de utilizar a piscina e a academia como punição são exemplos de práticas que podem gerar responsabilização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a ilegalidade de restringir o uso das áreas comuns como forma de pressionar o pagamento.
Por outro lado, a legislação oferece mecanismos eficazes para a recuperação dos créditos. O Código de Processo Civil permite que contribuições condominiais devidamente documentadas sejam cobradas diretamente por meio de ação de execução, tornando o processo de recuperação dos valores mais célere.
Imagine um proprietário que deixa de pagar suas taxas condominiais. Observados os procedimentos de cobrança previstos na Convenção e nas normas internas do condomínio, caso a dívida não seja regularizada, o condomínio poderá recorrer à Justiça e, em determinadas circunstâncias, obter a penhora do próprio imóvel. Isso pode ocorrer mesmo quando o imóvel é a única residência da família, respeitados os procedimentos legais e o direito de defesa.
Esse é um ponto que merece atenção especial dos proprietários. Muitas pessoas acreditam que o imóvel residencial está protegido contra qualquer tipo de penhora, mas a legislação prevê exceções, incluindo as dívidas condominiais relacionadas ao próprio bem. Por isso, ignorar notificações ou deixar que pequenos débitos se acumulem pode trazer consequências patrimoniais significativas.
Quanto aos encargos decorrentes do atraso, deverão ser observados aqueles previstos na Convenção do Condomínio. Na ausência de previsão específica, aplicam-se os encargos moratórios estabelecidos pelo Código Civil. O condomínio não pode criar penalidades arbitrárias ou utilizar o constrangimento como instrumento de cobrança.

A inadimplência condominial é um problema que ultrapassa a porta do imóvel do condômino devedor. Quando um proprietário deixa de pagar suas contribuições, toda a coletividade pode ser afetada, comprometendo serviços essenciais, manutenção e segurança. Mas até onde o condomínio pode ir para recuperar esses valores?