A partir de amanhã (1º) e até a terça-feira, 8, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em se tratando de prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto do período.
A imunidade é concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral para impedir qualquer tipo de constrangimento ao eleitor.
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