Boa Midia

DIVISÃO DE MT – Litígio com o Pará

A divisão territorial para o surgimento de Mato Grosso do Sul reduziu a área de Mato Grosso e sua superfície remanescente não está totalmente definida, pois há um antigo litígio com o Pará.

Mato Grosso tenta judicialmente restabelecer a divisa seca com o Pará feita por uma linha imaginária reta de 690 quilômetros, do ponto mais ao norte da Ilha do Bananal, em Tocantins, na margem esquerda do rio Araguaia, ao Salto das Sete Quedas, na margem direita do rio Teles Pires, em Apiacás. Ação com esse objetivo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2004, mas a morosidade judicial até então impede a definição da titularidade da área em litígio, de 22 mil km² equivalentes a 2.200.000 hectares – do tamanho de Israel ou Sergipe – e que afeta diretamente nove municípios mato-grossenses.

A linha demarcatória foi adulterada pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro em 1922, que discordou da homologação da divisa e dos mapas anteriores. Esse Clube errou ao interpretar o mapa original definido pelos dois estados numa convenção em 1900 homologado pelas assembleias legislativas em Belém e Cuiabá e que foi reconhecido por decreto do Congresso Nacional em 1919.

Em 1921 e 1922 as Cartas de Rondon emitidas pelo general Cândido Mariano da Silva Rondon (mais tarde Marechal Rondon) ratificaram a divisa acordada entre os estados.

Com a alteração a linha reta imaginária que une a margem esquerda do Araguaia ao Salto de Sete Quedas, no rio Teles Pires, município de Apiacás, deixou de ser observada por Belém, que passou a adotar como ponto extremo a Cachoeira de Sete Quedas, no mesmo rio, 120 quilômetros acima, no município de Paranaíta. Esse escamoteamento de interpretação resultou num contestado que leva os dois estados ao litígio no STF.

Mato Grosso nunca se preocupou em ocupar a área em litígio, ao contrário do governo paraense, que o faz e marca presença na região executando obras públicas. No final dos anos 2000 o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) iniciou uma campanha de regularização fundiária de propriedades rurais, para reforçar a tese da titularidade de Belém sobre o contestado, mas o STF suspendeu a continuidade de tal procedimento.

A área sob controle do Pará encolhe a superfície de seis municípios no Nortão: Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte, Novo Mundo, Alta Floresta e Paranaíta, e três no Vale do Araguaia: Santa Terezinha, Vila Rica e Santa Cruz do Xingu. Do lado paraense ela aumenta os territórios de Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Cumaru do Norte e Santana do Araguaia.

Ambos os estados construíram postos de fiscalização fazendária e sanitária na BR-163 próximos a divisa litigiosa. O trânsito é intenso, principalmente de veículos pesados transportadores de commodities agrícolas mato-grossenses para o porto de Santarém.

De um e de outro lado da divisa de Mato Grosso com o Pará a nação é a mesma e o povo também. Obviamente estão em jogo interesses territoriais, econômicos e políticos. Cuiabá tem plena certeza que a titularidade da área contenciosa é mato-grossense. Belém pensa exatamente o contrário.

Independentemente da decisão que venha a ser tomada pelo STF é preciso que o impasse seja resolvido para que o Estado Brasileiro ofereça segurança jurídica a quem vive na área, nos dois lados da divisa, o que ora não acontece e impede seu desenvolvimento por conta da incerteza sobre a posse da terra, o que afugenta investidores.

Eduardo Gomes/blogdoeduardogomes

Infografia: ÉDSON XAVIER

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