Boa Midia

Chuvas e desastres: obras emergenciais

Leonan Roberto*

CUIABÁ

Segundo dados da Defesa Civil de Mato Grosso, até o início deste mês de fevereiro de 2025, cerca de 36 municípios mato-grossenses declararam situação de emergência em decorrência de eventos associados às chuvas.

De acordo com as tipologias descritas na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), os desastres naturais podem ser do tipo geológico, hidrológico, meteorológico, climatológico e biológico. Os mais comuns associados a chuvas são a movimentação de massa, como quedas e deslizamentos de materiais rochosos, erosões, inundações, enxurradas e alagamentos.

Para lidar com essas tragédias, um novo ramo do direito tem se consolidado, cunhado de Direito dos Desastres. Protagonizado pela Lei 12608/2012 (Lei da Defesa Civil), essa lei trata, entre outros, da caracterização e conceitos de situação de emergência, estado de calamidade pública, vulnerabilidade e resiliência dos locais atingidos.

Sem embargo, é certo que a resposta a um desastre não se dá apenas com busca e resgate de pessoas afetadas, assistência médica, evacuação da zona de risco, alojamento temporário e distribuição de alimentos. A execução emergencial de obras e serviços de engenharia é fundamental para o restabelecimento de pontes caídas, reconstrução de rodovias e continuidade do de serviços públicos sensíveis.

A Lei 14981/2024, convertida da Medida Provisória 1221/2024, flexibiliza uma série de exigências burocráticas ao, entre outros, amplificar a dispensa de licitação prescrita pelo artigo 75, VIII, da Lei 14133/2021 (Lei de Licitações), possibilitar a prorrogação de contratos além dos prazos ordinários, permitir a contratação verbal até um limite e estabelecer um regime especial de Sistema de Registro de Preços.

Para além, em Mato Grosso o Decreto Estadual 1300/2025 criou um licenciamento ambiental emergencial para obras de utilidade pública com vistas à reconstrução ou recuperação de infraestruturas colapsadas, tudo a permitir uma rápida resposta do Poder Público.

A par da mais moderna legislação, o Estado de Mato Grosso tem envidado um hercúleo esforço na elaboração dos projetos de engenharia e execução das respectivas obras emergenciais para assegurar aos seus cidadãos o direito fundamental à infraestrutura pública desafiada pelas chuvas e desastres.

*Leonan Roberto de França Pinto é procurador do Estado de Mato Grosso

Comentários estão fechados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está bem com isso, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia Mais

Política de privacidade e cookies