Boa Midia

Candidato só pode ser preso em flagrante

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

 

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes e depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

 Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
FOTO:Elza Fiúza – Agência Brasil – Referencial

Comentários estão fechados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está bem com isso, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia Mais

Política de privacidade e cookies