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Boqueados bens do prefeito de Querência e outros até R$ 407 milhões

Fernando Gorgen prefeito de Querência
Fernando Gorgen prefeito de Querência

Fernando Gorgen prefeito pela terceira vez do município de Querência, na calha do rio Xingu, e outros proprietários de oito fazendas na região tiveram os bens bloqueados pela Justiça, a pedido do Ministério Público. O montante declarado indisponível atinge a cifra de R$ 407 milhões, como desdobramento da Operação Polygonum, com base em denúncias do Ministério Público em Cuiabá e em Querência.

Foram acionados pelo Ministério Público os proprietários rurais Fernando Gorgen, Roseli Zang, Tiago Gorgen, Franciele Gorgen Jacob e Fernanda Gorgen Cunha; o engenheiro florestal, João Dias, e as empresas Proflora Engenharia e Consultoria Ambiental e Temática Engenharia Agroflorestal, também.

As propriedades citadas nas ações são as Fazendas Santa Luíza I e II; Fazendas Maria Fernanda I e II; Fazendas Santiago I e II; Fazenda Eduarda e Fazenda Conquista. A ilegalidade, conforme o MP consistiu, em síntese, na inserção de informações ideologicamente falsas no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Secretaria  de Meio Ambiente (Sema) com o uso de laudos de tipologia e autorizações de desmatamento fraudulentos.

O total do dano ambiental gerado, segundo o Ministério Público, a partir de laudos falsos perante a Sema e sem a elaboração e aprovação EIA e RIMA, promoveram desmatamentos, retirando a cobertura florestal em polígonos que totalizaram aproximadamente 5.506,95 hectares.

A decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos foi proferida pelo juiz Thalles Nóbrega Rezende de Britto, da comarca de Querência “Na espécie, o núcleo do imbróglio se resume em desmatamento superior ao permitido por lei, alterando-se a classificação da fitofisionomia vegetal para “cerrado” ao invés de “floresta”. Além disso, esclarece o Ministério Público que as autorizações, de desmate também se revelam, materialmente, falsas, o que reforça a ilicitude das condutas perpetradas”, diz a decisão.

Tais crimes denunciados pelo MP teriam acontecido no período em que o então vice-governador Carlos Fávaro exercia a função de secretário da Sema.

Redação com nota do Ministério Público

FOTO: Arquivo blogdoeduardogomes

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