Boa Midia

As Comissões Parlamentares de Inquérito e o povo

Temos visto no noticiário em geral, quase todos os dias, que pelo Brasil afora, nos Municípios, nos Estados-federados e na União, tem se instalado Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI’s sobre os mais variados assuntos.

As CPI’s  têm previsão contida no artigo 58, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, destinadas à “apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

No magistério de Emerson Garcia, as CPI’s “visam à investigação de fatos não necessariamente relacionados à função legislativa, mas convergente à atividade-fim do Parlamento – informações necessárias à acusação e julgamento de crimes de responsabilidade, estudo de problemas sociais, funcionamento de serviços públicos etc.” .

Observa-se que bem amplos são os assuntos que podem ser objeto de CPI, contudo, o decreto que a instaurar tem que conter fato determinado, estabelecer prazo certo, bem como especificar qual a informação necessária e o esclarecimento que se busca concernentes à atividade-fim do Parlamento.

O não estabelecimento desses pontos no decreto de instauração não é ruim tão somente porque pode causar constrangimento ilegal a eventuais investigados, mas também porque muitas vezes, e é o que amiúde acontece, não se chega a lugar nenhum, por não ter fato delimitado nem especificação do objetivo a que se busca chegar concernente à atividade-fim do parlamento.

Por isso, muitas CPI’s começam mal e suas conclusões são inúteis, nas quais muitas vezes gasta-se milhões e não se resolve nada, a não ser a menção ou elaboração de relatórios inócuos, feitos no afogadilho para justificar o custo desperdiçado com a sua realização.

A prpósito, Nelson de Souza Sampaio, em sua obra Do Inquérito Parlamentar,  citando lição de Alberto Deodato, transcreve “a impressão popular, de ontem e de hoje”, de que a CPI “é uma comissão que não se reúne nunca. E, se reúne, acontece que é nomeada nova comissão de inquérito para fiscalizar se a que se reuniu está funcionando bem. E quando a gente pergunta pelo resultado do inquérito, a resposta é fatal: – O relatório está sendo elaborado… Comissão de inquérito é, pois, uma expressão nova. Quer dizer: reunião de homens que nunca se reúnem para apresentação de um relatório que está sendo elaborado”.

Emerson Garcia arremata, obtemperando que “atualmente, parece existir um novo ingrediente: quando finalmente elaborado, o relatório a todos indicia, vivos e mortos, haja ou não, um mínimo de suporte probatório, pois o que importa é a projeção pessoal às custas da execração alheia. Mas ainda há esperança. Ao menos o relatório já é elaborado com maior frequência”.

Apesar dessas críticas, ninguém é contra as Comissões Parlamentares de Inquérito, não se pode negar que a CPI é um instrumento constitucional, decorrente da independência do Parlamento e do sistema de freios e contrapesos.

Noutro modo de dizer, CPI’s não são ruins, pelo contrário, é uma das boas invenções dos homens, mas para funcionarem precisam ser melhores focadas, tanto na definição dos fatos quanto dos objetivos, o que, talvez, permitirá serem mais bem conduzidas, instruídas e concluídas.

isso que a população deseja, que as CPI’s sejam mais resolutivas, visem menos a projeção pessoal ou a execração pública alheia, produzam realmente provas que possam servir de substrato ao indiciamento de alguém ou que sirvam ao menos para orientar a atividade-fim do parlamento.

 

Arnaldo Justino da Silva é Promotor de Justiça em Mato Grosso

Comentários estão fechados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está bem com isso, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia Mais

Política de privacidade e cookies