Boa Midia

Araguainha assina TAC por transparência administrativa

A cidade de Araguainha
A cidade de Araguainha

O Ministério Públicol, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Araguaia, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Araguainha, para que o mesmo alimente o sistema do Portal Transparência, mediante a veiculação de dados a respeito da administração pública, assegurando a todos os cidadãos o direito fundamental à informação.

Conforme o TAC, o município terá que inserir no Portal Transparência todos os processos seletivos licitatórios (inclusive os casos de dispensa de inexigibilidade) em andamento e já realizados, em que se deverá publicar o edital, o nome das empresas chamadas efetivamente participantes, ata de julgamento, as decisões e os contratos administrativos deles decorrentes e seus aditivos.

A prefeitura deverá disponibilizar, ainda, a lista de todos os funcionários públicos concursados, local em que trabalham, horário de expediente e responsável pela supervisão. Deve constar também a lista de todos os funcionários públicos não concursados (cargos em comissão, terceirizados, cargos temporários e outros).

No Portal Transparência precisa constar as contas bancárias do município, os orçamentos e suas respectivas emendas, bem como os balanços do exercício anterior e os relatórios bimestrais e quadrimestrais da execução orçamentária. Ficou estabelecido quea prefeitura publicará cada um dos tributos arrecadados, bem como o balanço consolidado das contas, todos os programas, ações, projetos e, ainda, obras que estão sendo realizadas, devendo constar os respectivos cronogramas, se estão sendo cumpridos, o nome da empresa executora e dos responsáveis pela fiscalização.

As relações mensais de todas as compras realizadas pelo município, bem como as diárias, afastamentos, licenças e férias concedidas a funcionários de todos os setores, efetivos ou não, precisam ser disponibilizadas no Portal. Além disso, deve ser publicada as leis e decretos municipais, as atas de audiências públicas ou das sessões ordinárias e extraordinárias.

“O disposto neste termo de ajustamento de conduta, por se tratar de garantia mínima à efetivação da transparência pública, não exclui as outras maneiras legalmente previstas de se prestar informações à população, nem exime ou compromitente de observar os demais regramentos constitucionais e infraconstitucional (legislação federal, estadual e municipal)”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour.

O descumprimento de cada um dos itens acordado no TAC implicará no pagamento de multa no valor de R$ 500 por dia de inobservância.

Redação com Assessoria do MP e foto arquivo

Comentários estão fechados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está bem com isso, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia Mais

Política de privacidade e cookies