Wellington defende mobilização e apoio dos governadores para mudanças na Lei Kandir

Próximo do prazo final de definição, o senador Wellington Fagundes/PR (foto), voltou a defender ‘ampla mobilização dos governadores’ para que sejam efetivadas as alterações na Lei Kandir, de forma a assegurar uma melhoria no modelo de compensação aos Estados exportadores de produtos primários e semielaborados. Relator do projeto na Comissão Especial Mista do Congresso Nacional, Wellington afirma que “sem a pressão dos governadores”, dificilmente será possível aprovar uma Lei Complementar com determinações que possam ser cumpridas pelo governo.

A votação do relatório tem que ser fruto de pressão. Estamos trabalhando há um ano e meio. Fizemos várias reuniões e tivemos algumas audiências públicas. Temos uma oportunidade de corrigir essa situação, fazendo uma regra que garanta uma compensação mais justa” – disse o senador.

Wellington citou como exemplo de mobilização, o trabalho feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) na semana passada, que resultou na sanção do projeto de lei que alterou a forma de distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos entre União, Estados e Municípios. Nesse projeto havia uma pré-disposição para o veto. “Foi uma luta muito grande de prefeitos, entidades e nós parlamentares. Com isso vieram os resultados positivos. Por isso acredito que os governadores precisam estar ao nosso lado” – enfatizou.

A última proposta do governo, encaminhada pelo Ministério da Fazenda, não há qualquer avanço em valores da compensação, que hoje está em R$ 3,8 bilhões, sendo R$ 1,9 bilhão da Lei Kandir e mais R$ 1,9 bilhão do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX). O Executivo admite incorporar o FEX ao valor estabelecido na Lei Kandir – o que tornaria impositivo o repasse aos Estados e municípios. Atualmente, o Governo efetua o pagamento “quando quer e quando pode”. Além disso, a proposta do Governo prevê correção desse valor pelo IPCA daqui para frente.

O relatório deverá ser votado nesta terça-feira, 15, em reunião com início às 14h30, na sala 19 da ala Alexandre Costa. Os trabalhos da comissão especial encerram-se na quinta-feira, dia 17. A comissão mista especial, criada em agosto do ano passado a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Congresso a aprovação de uma lei complementar para compensar os Estados exportadores pelas perdas com a desoneração de ICMS.

“Precisamos mais do que está proposto pelo governo” – afirma o relator, que admite haver uma distância considerável para se chegar a um consenso. Segundo ele, citando o exemplo de Mato Grosso, afirmou trata-se o Estado que mais exporta e o que menos recebe proporcionalmente a compensação do governo.

Relatório Pronto – Em seu relatório, Wellington apresenta um anteprojeto para compensar os Estados exportadores pelas perdas relacionadas à Lei Kandir. Ele define que a compensação devida pela Lei Kandir aos governos estaduais e municipais – a cada exercício – será de R$ 39 bilhões, corrigidos pelo IPCA. Deverá ser observado um período de transição de dois anos, com o repasse de R$ 19,5 bilhões em 2019 e R$ 29,25 bilhões em 2020, igualmente corrigidos pelo IPCA.

As perdas de arrecadação acumuladas desde 1996, deverão ser repostas em até 30 anos. Do total de R$ 39 bilhões, 40% serão rateados segundo coeficientes fixos, a serem obtidos pela média aritmética entre o rateio fixado pela Lei Complementar 115/2002, que alterou a Lei Kandir, e o rateio médio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) nos cinco últimos exercícios. Os 60% restantes serão igualmente rateados segundo dois critérios variáveis: as exportações de produtos primários e semielaborados; e os saldos positivos da balança comercial. Ambos serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tendo como base a performance exportadora de cada Estado para períodos de cinco anos.

A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) prevê a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

 

Redação com Assessoria 

FOTO: Agência Senado