A informação mais recente é de que o desembargador do TRE, Pedro Sakamoto, marcou o julgamento para o próximo dia 9.
Sem prejuízo ao amplo direito de defesa e ao contraditório, essa ação não deveria ter se estendido após a eleição de outubro do ano passado. Teria que ser julgada antes do pleito, inclusive em instância superior – se isso se fizesse necessário -, para que em caso de condenação houvesse tempo hábil para o lançamento de nova chapa em substituição àquela, partidária, encabeçada por Selma Arruda.
Caso seja condenada no TRE, a senadora poderá recorrer. Seu mandato será judicializado. Perde a Justiça Eleitoral, Perde a democracia. Perde o Senado. Também perde o contribuinte, que é quem arcará com o custo de eleição suplementar, caso a mesma se torne necessária.
Com a modernidade. Com os recursos disponibilizados ao TRE, que tem autoridade para requisitar Polícia Federal e peritos oficiais, que tem prerrogativa para quebrar sigilos bancários e telefônicos, essa ação não poderia mais estar em curso.
Redação
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