Essa é uma determinação da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) de 2019 onde fica autorizado o trabalho nos dias de feriados, conforme permitido em Lei Federal nº 11.603/2007 e autorização em Lei Municipal, com exceção dos civis e religiosos, entre eles, 1º de Janeiro, Sexta-feira Santa, 1º de Maio, Dia de Finados e Natal.