A proposta de emenda à Constituição (PEC) que reformula o pacto federativo, enviada na terça-feira (5) ao Senado, não altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), esclareceu hoje (7) o Ministério da Economia. Em nota oficial, a pastaexplicou que a PEC propõe retirar da Constituição um artigo sem efeito.
O comunicado enfatizou que o BPC, por ser um benefício assistencial, é regulado pelo artigo 203 da Constituição, vinculado ao salário mínimo e corrigido todos os anos pela inflação. Nos últimos dias, surgiram interpretações de que a proposta de retirada do artigo 58, que consta da PEC, poderia desvincular o BPC do salário mínimo.
Nos últimos dias, diversas interpretações de economistas e de legisladores consideravam que a retirada do Artigo 58 poderia impactar a correção do BPC. O Ministério da Economia esclareceu que o artigo trata apenas de benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensões) e não abrange o BPC, que é um benefício assistencial.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Brasília
FOTO: Fábio Rodrigues Pozzebom – Agência Brasil