Daniel Victor Farias Castro*
CUIABÁ
Com os riscos climáticos que podem gerar danos de grande magnitude entre os setores ligados à atividade rural, o projeto em questão, traz uma série de medidas que são fundamentais para garantir segurança jurídica e econômica aos produtores.
Neste sentido, entre os principais avanços do projeto está a consolidação do seguro rural como instrumento permanente da política agrícola, estabelecendo regras mais objetivas para a contratação das apólices, definição de documentos necessários à regulação dos sinistros e, sobretudo, a fixação de prazos máximos para análise e pagamento dos sinistros. O texto determina prazo de até quinze dias para a regulação dos sinistros que dispensem vistoria presencial e de até trinta dias para a liquidação dos sinistros, conferindo maior previsibilidade ao produtor rural.
Outro aspecto relevante é a integração do seguro rural às operações de crédito. A proposta permite que a apólice contenha o conjunto de garantias das operações de financiamento rural, fortalecendo a relação entre instituições financeiras e produtores e ampliando a segurança jurídica para ambas as partes. Além disso, incentiva a concessão de melhores condições de crédito para quem adota mecanismos de gestão de riscos.
O projeto também fortalece o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, amplia mecanismos de transparência, estimula a criação de bancos públicos de dados sobre operações securitárias e aperfeiçoa a governança do Fundo de Catástrofe, instrumento essencial para ampliar a capacidade de cobertura diante de eventos climáticos extremos.
Sob a perspectiva jurídica, trata-se de uma evolução importante, garantindo maior previsibilidade nas relações contratuais e criando mecanismos que permitam a continuidade da atividade rural, mesmo se houver sinistro que comprometa a produção.
A aprovação definitiva do PL 2.951/2024 pelo Senado Federal significa um importante avanço para a consolidação de um ambiente regulatório mais seguro, eficiente e previsível, beneficiando produtores rurais, seguradoras, instituições financeiras e toda a cadeia produtiva do agronegócio.
*Daniel Victor Farias Castro é advogado