Novo marco regulatório para o seguro rural é aprovado no Congresso

Daniel Victor Farias Castro*

CUIABÁ

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 2.951/2024, que aperfeiçoa, de forma significativa, os marcos legais do seguro rural, tema considerado de grande relevância, principalmente, em um ano de Super El Niño.

Com os riscos climáticos que podem gerar danos de grande magnitude entre os setores ligados à atividade rural, o projeto em questão, traz uma série de medidas que são fundamentais para garantir segurança jurídica e econômica aos produtores.

Neste sentido, entre os principais avanços do projeto está a consolidação do seguro rural como instrumento permanente da política agrícola, estabelecendo regras mais objetivas para a contratação das apólices, definição de documentos necessários à regulação dos sinistros e, sobretudo, a fixação de prazos máximos para análise e pagamento dos sinistros. O texto determina prazo de até quinze dias para a regulação dos sinistros que dispensem vistoria presencial e de até trinta dias para a liquidação dos sinistros, conferindo maior previsibilidade ao produtor rural.

Outro aspecto relevante é a integração do seguro rural às operações de crédito. A proposta permite que a apólice contenha o conjunto de garantias das operações de financiamento rural, fortalecendo a relação entre instituições financeiras e produtores e ampliando a segurança jurídica para ambas as partes. Além disso, incentiva a concessão de melhores condições de crédito para quem adota mecanismos de gestão de riscos.

O projeto também fortalece o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, amplia mecanismos de transparência, estimula a criação de bancos públicos de dados sobre operações securitárias e aperfeiçoa a governança do Fundo de Catástrofe, instrumento essencial para ampliar a capacidade de cobertura diante de eventos climáticos extremos.

Sob a perspectiva jurídica, trata-se de uma evolução importante, garantindo maior previsibilidade nas relações contratuais e criando mecanismos que permitam a continuidade da atividade rural, mesmo se houver sinistro que comprometa a produção.

A aprovação definitiva do PL 2.951/2024 pelo Senado Federal significa um importante avanço para a consolidação de um ambiente regulatório mais seguro, eficiente e previsível, beneficiando produtores rurais, seguradoras, instituições financeiras e toda a cadeia produtiva do agronegócio.

*Daniel Victor Farias Castro é advogado

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