As declarações do Procurador de Justiça, Dr. Domingos Sávio, citadas na reportagem se mostram completamente fora do contexto em que, de fato, foram ditas.
Com efeito, aquelas afirmações, constantes de procedimento administrativo sigiloso e que foram expostas, ao que parece, pela defesa do Cabo Gerson Corrêa, guardam relação, apenas e tão somente, a um dos fatos trazidos por esse militar no seu pedido de colaboração premiada, qual seja, acerca de uma suposta divulgação (exposição) na imprensa de vídeos e áudios gravados em operações realizadas pelo Gaeco, visando “atender conveniência jurídica”.
Contudo, a mera exposição de pessoas sendo presas e de cumprimento de mandados judiciais não constitui crime. No mais, todos esses fatos já eram do conhecimento das autoridades competentes, e, bem mais que isso, de toda a população mato-grossense e, porquanto, não constituem qualquer fato novo que pudesse contribuir para alguma investigação ou para o deslinde de qualquer Ação Penal. Por fim, tais fatos não guardam relação direta ou indireta com o caso denominado pela mídia “Grampolândia Pantaneira”, por conta do qual o pretenso delator está sendo investigado e processado. Enfim, por essas razões, ainda que parte desses fatos sejam verdadeiros, eles não autorizam a celebração de acordo de colaboração premiada.
Portanto, o Procurador de Justiça Domingos Sávio em nenhum momento afirmou, como deixou transparecer a reportagem, que estaria convencido da participação de membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso no esquema de interceptação telefônica ilegal conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.
Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT)
Departamento de Comunicação – Decom