· Foi presenciado pela magistrada, conduta incorreta do advogado que, dentro da cela anexa à sala de audiência, utilizava um aparelho celular junto ao réu. Conduta esta vedada. Ao presenciar tal atitude, a magistrada intercedeu.
· Em nenhum momento a juíza deu ordem de prisão ao jurista. A Coordenadoria Militar foi acionada e, diante dos fatos, o advogado seguiu para a delegacia, em veículo próprio, para prestar esclarecimentos – não houve prisão.
· Em casos como este, a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) precisa ser informada do ocorrido, porém, não é papel do magistrado realizar este contato.
Portanto, a juíza Renata do Carmo Evaristo de Parreira, da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, agiu dentro da lei. Sua conduta não constitui abuso de autoridade ou qualquer outra ilegalidade e está dentro das estritas balizas da lei.