Na relação está a barragem de Mineradora Apoena, em Nova Lacerda. Essa empresa passou a chamada de Mineradora Euro Máquinas e extrai ouro. Anteriormente seu nome era Santa Elina e depois Apoena (controlada pelo Grupo Tarauacá).
Autoridades de Nova Lacerda ainda não foram comunicadas sobre a situação. Na noite desta terça-feira, por telefone, o vereador Adair José da Silva/DEM, disse desconhecer o alerta do MPT, mas se mostrou tranquilo. Segundo ele, a mineração dista 30 quilômetros da cidade e há uma barreira natural para eventual rompimento: o rio Galera, que é afluente do Guaporé.
A informação chegou ao site à noite e não foi possível localizar a direção da mineradora nem ouvir a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
NOVA LACERDA – O município, na faixa de fronteira, no polo de Nova Lacerda, tem 6.526 habitantes. A cidade (distante 530 quilômetros de Cuiabá) fica à margem da rodovia BR-174, que liga Mato Grosso a Rondônia e Acre.
GUAPORÉ – Em caso de rompimento o rejeito da mineração poderá atingir o Galera, da Bacia do Guaporé – rio internacional. O Guaporé banha Mato Grosso, Rondônia e Bolívia. Parte de seu curso é fronteira Brasil-Bolívia. Próximo a Guayaramerín (Bolívia) desagua no Mamoré – um dos formadores do rio Madeira,
AS BARRAGENS – As 43 barragens que segundo o MPT oferecem alto risco de rompimento se espalham por oito estados: 30 em Minas Gerais, três em Goiás e igual número em São Paulo e Pará; Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso têm uma barragem cada.
MPT – Os procuradores do MPT cobram a imediata confecção e apresentação dos planos de segurança das barragens. Estes planos deverão conter cópia dos relatórios de inspeções de segurança; dados sobre a estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem; manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento; indicação das áreas próximas que não devem ser ocupadas, exceto por atividades indispensáveis à manutenção e à operação da barragem, entre outras informações.
Planos de ação
O MPT também quer que as empresas providenciem, imediatamente, a revisão periódica de segurança das 43 barragens. O objetivo é verificar o estado geral de segurança das mesmas. As mineradoras também deverão apresentar seus planos de ação em caso de emergências. Este planejamento deverá estabelecer, entre outras coisas, as ações a serem executadas em uma eventual situação de emergência; identificar os agentes a serem notificados dessa ocorrência e os procedimentos para identificação e notificação de mau funcionamento ou de condições potenciais de ruptura da barragem. Além disso; os planos de ação deverão detalhar as estratégias para, se necessário, alertar as comunidades potencialmente afetadas em caso de rompimento de barragens.
Outra recomendação cobra a apresentação dos cronogramas de desativação definitiva ou descaracterização das instalações e serviço – o que deverá começar a ser implementado até 15 de agosto deste ano, conforme determina resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) – e também de implantação de sistema de monitoramento em tempo integral, a ser executado até 15 de fevereiro de 2020.
Os empreendedores responsáveis por barragens de mineração construídas pelo método a montante deverão apresentar evidências de adequação das estruturas, quer elas estejam em operação ou inativas. A adequação é para que, até 15 de agosto, soluções tenham sido adotadas para minimizar a descarga de água nos reservatórios.
Redação blogdoeduardogomes com informe da Agencia Brasil
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