MOROSIDADE – Justiça Eleitoral não consegue julgar Lucimar e Hazama

Deusa da Justiça ainda não julgou suposto crime eleitoral de setembro de 2016

Lentidão que cria insegurança na administração pública e leva o eleitor à descrença com a Legislação Eleitoral. Nesta terça-feira, 30 de abril, transcorridos dois anos e quatro meses da posse da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) a Justiça Eleitoral em Mato Grosso ainda não conseguiu julga-la na ação em que é acusada de abuso de poder econômico e compra de votos em sua campanha vitoriosa em 2016. A juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Vanessa Gasques pediu vistas ao processo que estava em julgamento, para “analisar supostas práticas de uso promocional de bens e serviços públicos“. Não há prazo para a retomada do julgamento.

Nesta quarta-feira o TRE iniciou o julgamento de Lucimar; seu vice José Hazama (PRTB); e do vereador Chico Curvo (PSD). O relator da ação, Jackson Coutinho posicionou-se contrário à cassação; Coutinho foi acompanhado por Rui Ramos e Ricardo Gomes. Vanessa Gasques pediu vistas. Além dela, faltam votar Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bortolucci e o presidente do TRE, Gilberto Giraldelli.

Ação contra Lucimar e Hazama tramita há mais de dois anos e Justiça não consegue julgá-los

O CASO –  A coligação Mudança com Segurança, que disputava a prefeitura com uma chapa encabeçada por Pery Taborelli denunciou em vídeo que o presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Eduardo Vizotto,  e outras figuras estariam tentando cooptar votos para Lucimar – que era prefeita e tentava novo mandato – em troca de benefícios que aquela autarquia da prefeitura poderia oferecer aos eleitores. Em outubro de 2017 o juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, cassou a chapa de Lucimar e o registro de candidatura de Chico Curvo. Nos cargos, os condenados recorreram e negam as acusações. Em outras duas sentenças em primeiro grau a cassação foi mantida. O caso chegou ao TRE e apesar de sua longevidade e de seu domínio público a juíza Vanessa Gasques pediu vistas.

Após a decisão do TRE – que nem Deus sabe quando acontecerá – tanto Taborelli quanto Lucimar poderão levar o caso às barras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mandato da prefeita é de 48 meses. e 28 já foram cumpridos. Independentemente da decisão com trânsito em julgado a mesma será tardia: em caso de cassação a sentença não cumprirá seu objetivo pleno – além de interromper a administração substituindo-a por um prefeito constitucional e outro manga curta; em caso de absolvição Lucimar será uma prefeita que administrou mais da metade de seu mandato com um peso judicial às costas.

Redação blogdoeduardogomes

FOTOS:
1 – Youtube

2 – Assessoria de Campanha

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