Mauro Mendes (DEM), governador de Mato Grosso, tem prazo de 72 horas para apresentar as ações que foram adotadas e quais estão em planejamento, com o uso de verba pública que seria destinada ao pagamento junto ao Banco do Brasil – num período de 180 dias – de parcelas mensais suspensas de R$ 10.923,914 com encargos, referentes a um financiamento de R$ 2,11 bilhões contraído em 1997. A suspensão do pagamento foi concedida em caráter liminar, no dia 6 deste abril, pelo ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje, 7, estipulou prazo para a fundamentação da destinação de tais recursos.
A liminar e a determinação de prazo incluem ainda outros 15 estados: São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Santa Catarina, Pernambuco, Pará, Acre, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Rondônia, Mato Grosso , Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.
O Palácio Paiaguás não comentou o prazo estipulado pelo ministro do STF, mas anteriormente, distribuiu nota informando sobre a suspensão temporária do pagamento.
Redação blogdoeduardogomes
FOTO: Mayke Toscano – Site público do Governo de Mato Grosso em 6 de abril de 2020