Foi promulgado artigo que prevê que as Santas Casas inadimplentes com a União ficam desobrigadas de apresentar certidão de débitos para contratar financiamentos junto a bancos oficiais, desde que os recursos liberados sejam usados para o pagamento dos débitos em atraso.
Temer havia vetado o dispositivo por recomendação do Ministério da Fazenda, mas deputados e senadores derrubaram o veto na semana passada.