Lei permite que Santa Casa em dívida obtenha financiamento público

O presidente Michel Temer promulgou partes que haviam sido vetadas na Lei 13.479, que instituiu o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas (Pro-Santas Casas).

Foi promulgado artigo que prevê que as Santas Casas inadimplentes com a União ficam desobrigadas de apresentar certidão de débitos para contratar financiamentos junto a bancos oficiais, desde que os recursos liberados sejam usados para o pagamento dos débitos em atraso.

Temer havia vetado o dispositivo por recomendação do Ministério da Fazenda, mas deputados e senadores derrubaram o veto na semana passada.

 

Lorenna Rodrigues/AE

FOTO: Arquivo/blogdoeduardogomes/Santa Casa de Cuiabá