Agência Brasil
SÃO PAULO
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta os pais a terem atenção na compra e utilização da cadeirinha do bebê conforto, equipamento obrigatório para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores.
Segundo o instituto, o primeiro aspecto a ser observado é se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que indica que o equipamento foi submetido a ensaios e atende aos requisitos técnicos obrigatórios.
De acordo com o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, é importante também a verificação das informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano, até 13 kg ou até 75 cm.
“Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro”.
O diretor destaca também que o uso correto do bebê conforto é fundamental para a segurança. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre virado para trás (de costas para o motorista), posição que reduz significativamente o risco de lesões em caso de frenagens bruscas ou colisões.
“Além da instalação, as alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas, garantindo que a retenção seja eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto”, enfatiza Nery.