O Supremo reafirmou que continuarão longe das urnas os 3,4 milhões eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico. Esse número representa 2,4% do eleitorado do país. Os cancelamentos ocorreram entre 2016 e 2018.
Por sete votos a dois, o STF entendeu que o cancelamento não fere a Constituição Federal e não estaria excluindo pessoas de expressar o direito de eleger seus representantes, mesmo porque para se obter e/ou preservar direitos há regras que precisam ser respeitadas. E que nesse caso não foram seguidas.
Não é preciso ser especialista da área das Ciências Exatas ou analista político para saber que a ausência desse eleitorado nas urnas, 2,4%, pode mudar os resultados tanto nas eleições majoritárias (de presidente da República e Governador) quanto nas proporcionais (senadores e deputados).
Para quem já se esqueceu, recordo aqui que no segundo turno da eleição de 2014 Dilma Rousseff (PT), a eleita, obteve 51,64% enquanto seu adversário Aécio Neves (PSDB), o derrotado, 48,36%.
Adotada com base em um pedido do PSB, a decisão está tirando o sono e apavorando candidatos da esquerda. É que a maioria dos títulos cancelados seria do eleitorado mais pobre. No Nordeste, por exemplo, 4% dos eleitores não poderão votar, quase o dobro da média nacional.
Tem muita gente esbravejando, gente que não fez a biometria e que agora terá de engolir o que vier das urnas, mesmo que seja a maior mer.. da história brasileira.
Quem não vota nas eleições, é sabido, não participa da definição política do país. Acaba assistindo à imposição das porcarias ‘dos mais’ – inteligentes (ou pelo menos que assim se vêm ou dizem), arrogantes, homofóbicos, sexistas, misóginos…
Conheço pessoas que estão nas redes sociais brigando, espalhando ódio e desfazedo amizades e que sequer vão votar. Pessoas que, mesmo sabendo que o voto é obrigatório, optaram por não enfrentar filas e, no nosso caso, o calor cuiabano, para se adequar às regras e assim manterem seu direito ao voto.
O #elenão, #elenunca, #elejamais não terá nenhuma força, tampouco efeito prático, se você não puder ir à urna votar. Vai ter que depender do outro, da escolha de quem você julgou e condenou.
ALECY ALVES – jornalista e estudante de Serviço Social
alecy.pa@gmail.com