– A OAB tem combatido de forma veemente a captação ilícita de clientes, conduta essa que fere o Estatuto da Advocacia, texto cuja fiscalização da aplicação é de competência exclusiva e indelegável da OAB-MT. A contratação de um advogado deve ser feita de forma personalíssima, individualizada, de um profissional que conta com a total confiança de seu cliente e, do mesmo modo, cabe ao advogado fazer uma entrevista com o cliente;
– O combate a esta prática, que fere de morte o Estatuto da Advocacia, é facilmente demonstrado pela atuação do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade. Foram instruídos mais de uma centena de processos por infrações ao estatuto e punições foram aplicadas nos casos em que ficou comprovada alguma conduta contraria ao código de ética da OAB;
– Ao Poder Judiciário compete aplicar o Direito aos casos concretos, não importando como estes processos chegam à Justiça. O Poder Judiciário deve julgar o processo fazendo justiça;
– Do mesmo modo que combatemos qualquer irregularidade ao estatuto, reafirmamos nossa crença de que a esmagadora maioria dos advogados e advogadas, que dia após dia atuam de forma indispensável para a administração da justiça é formada por profissionais éticos, de conduta ilibada, que jamais compactuariam com qualquer transgressão ao estatuto da Ordem.
– Por fim, a matéria, além de trazer uma generalização de forma indevida, censurou a opinião da Ordem dos Advogados do Brasil – entidade que detém competência exclusiva para fiscalização do exercício profissional da advocacia – perdendo, portanto, sua isenção e ferindo princípios basilares do jornalismo que se espera e que a OAB sempre defendeu.
Leonardo Campos, presidente da OAB-MT