A lei, sancionada em nível estadual em 2018, determina uma série de requisitos para a concessão do benefício. Em primeiro lugar, a pessoa com deficiência deve ser cônjuge, filho ou dependente que esteja sob a responsabilidade direta do trabalhador. A aprovação desta Lei Complementar, que acrescentou o direito ao Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso, equiparou o Estado a outras unidades da federação e à União, que já fez esta concessão ao funcionalismo público.
Pensar no cuidado destas pessoas, cujo tratamento demanda tempo, atenção, carinho e cuidados especiais é algo tão importante que já há no Senado uma proposta para acrescentar este direito à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), dando a todos os trabalhadores da iniciativa privada o mesmo tratamento. Nestes casos, a redução será de 10% da jornada, sem necessidade de compensação de horário ou prejuízo no recebimento dos salários.
Este breve histórico demonstra, de forma clara, o quão equivocada é a ordem do governador Mauro Mendes, para que o Estado ingresse na Justiça com a intenção de anular esta lei. O desejo do gestor vai à contramão de tudo o que tem sido discutido hoje em dia. Pode acabar por condenar a uma vida ainda mais sofrida estes portadores de deficiência, que em muitos casos dependem de um cuidador para suas atividades mais básicas, como comer.
O pensamento do atual governador fere de forma grave um dos princípios da nossa Constituição Federal de 1988, não sem motivo conhecida como a constituição cidadã, que é o do respeito à dignidade humana. Quem possui algum familiar próximo com uma moléstia que de alguma forma o incapacita, sabe o quanto de tempo é necessário se gastar nestes cuidados, ou o quão caro é delegar esta atividade a profissionais. Ao contrário do que tentam fazer parecer, boa parte do funcionalismo público vive com salários insuficientes para custear este tipo de tratamento.
Além do respeito à constituição e suas garantias, um dever do Estado, a lei tem melhorado o desempenho destes servidores. Mesmo com uma jornada reduzida, eles passam a contar com a condição de trabalharem mais concentrados e felizes, sabendo que estes dependentes, pessoas tão importantes aos servidores, estão bem cuidados. Além disso, a solidariedade acaba por criar uma empatia maior a estes servidores, sejam em relação à população, a seus colegas e ao ambiente de trabalho. Defensor desta medida, espero, do fundo do meu coração, que o Poder Judiciário esteja sensível a este problema e chancele uma excelente condição criada pelo Executivo, o de tratar pessoas muitas vezes “invisíveis” para a sociedade, em gente de carne, osso e sentimentos, que merece do Estado o melhor.
Fábio de Oliveira, advogado, contador e mestre em Ciências Contábeis