A nova manifestação do STF sob o tema é precária, como foram as anteriores, por maioria simples de apenas um voto, estabelecendo que o trânsito em julgado somente se dê, após esgotadas todas as instâncias. Não vamos discutir as duas teses que foram amplamente exploradas pela imprensa. A insegurança gerada por decisões conflitantes deixa apenas uma certeza “que o pau que dá em Chico pode, também, dar em Francisco”, gerada pelo vácuo deixado pelo Poder Legislativo e ocupado pelo Poder Judiciário, também, em outras oportunidades.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal se imiscui em teses contraditórias, a impunidade se banqueteia com o retardo das punições e/ ou prescrições puras e simples de crimes que o paquidérmico e retardatário Poder Judiciário, vítima de um Kafkiano emaranhado de recursos, não é capaz de debelar.
E continuamos na janela sem vê a banda e nem a carruagem passarem e, sem ao menos, ouvir o ruído dos cães que ladram. É por estas e outras que o nosso lugar no Primeiro Mundo continua vazio. Até quando?
Renato Gomes Nery – advogado em Cuiabá e ex-presidente da OAB/MT
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