Boa Midia

Advocacia essencial à Justiça, plural em seus desafios

Ana Luísa Segatto*
CUIABÁ

O mês de agosto marca uma data fundamental para o Estado Democrático de Direito, o Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto. Essa comemoração é mais do que um símbolo histórico, é o registro da essencialidade do exercício da advocacia para a garantia dos direitos fundamentais, da cidadania e da própria democracia.

A Constituição Federal de 1988 reconhece, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da justiça. No entanto, passadas mais de três décadas desde a promulgação da Carta Cidadã, seguimos enfrentando obstáculos cotidianos que enfraquecem essa premissa constitucional.

São prerrogativas desrespeitadas, dificuldades no acesso a processos e despachos, limitações no exercício profissional e uma série de violações que desafiam nossa atuação independente e técnica. Defender as prerrogativas da advocacia não é defender privilégios, mas sim a proteção da sociedade que confia no trabalho da advogada e do advogado como canal legítimo de acesso à Justiça.

Neste mês também somos convidados a refletir sobre outras importantes agendas sociais tais como o Agosto Dourado, que promove a conscientização sobre a amamentação, e o Agosto Lilás que reforça o enfrentamento à violência contra a mulher. Não é coincidência que essas causas dialoguem diretamente com a realidade de tantas mulheres advogadas, especialmente aquelas que enfrentam, além dos desafios comuns à advocacia, as barreiras impostas pela desigualdade de gênero no exercício profissional.

A mãe advogada precisa conciliar prazos, pautas e audiências com as urgências da maternidade, os cuidados com os filhos e as demandas da vida fora do escritório, muitas vezes sem qualquer compreensão institucional ou sem estrutura de apoio nos ambientes de trabalho.

Cotidianamente há mulheres advogadas – gestantes ou mães – sendo desrespeitadas em locais onde deveria existir respaldo institucional, e cobradas como se a maternidade fosse um obstáculo e não uma potência.

Por isso, ao celebrarmos o nosso Dia, que possamos buscar sim efetividade das prerrogativas de todos os advogados e advogadas, mas também condições igualitárias de exercício profissional, com atenção especial às mulheres advogadas, às mães, às que ainda enfrentam uma série (a mais) de desafios para exercer a própria profissão.

Que esse mês de agosto seja marcado pela celebração de uma profissão que tem sido cada vez mais relevante, e acima de tudo, pela conscientização de que ainda estamos muito distantes de um cenário em que o respeito e a sororidade são a estrutura da nossa atuação.

*Ana Luísa Segatto é advogada e professora voluntária de Processo Constitucional na UFMT. Especialista em Processo Civil, Administrativo e Anticorrupção. Membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB/MT

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