PEC do ex-deputado Dr. Leonardo em defesa dos agentes de saúde avança
Alex Rodrigues – Agência Brasil
BRASÍLIA
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (10), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece condições diferenciadas para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate à endemia.
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Protocolada em 2021, pelo então deputado federal Dr. Leonardo (Republicanos), com o apoio de outros parlamentares, a PEC n° 14/21 estipula que os agentes com 25 anos de exercício na atividade e de contribuição previdenciária possam se aposentar ao completar 57 anos de idade, no caso de mulheres, e 60 anos, no caso de homens.
Além da aposentadoria especial, o texto reconhece que o exercício das duas funções é essencial e exclusivo de Estado, o que, na prática, limita a contratação de mão de obra terceirizada.
A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, com o aval da CCJ, que analisou a constitucionalidade da iniciativa, a matéria seguirá para o plenário do Senado, onde será discutida e votada em dois turnos. Se aprovada, a PEC também definirá uma assistência financeira da União para o custeio dos novos benefícios, que serão estendidos para agentes indígenas de saneamento e de saúde.
Relator do texto aprovado, o senador Irajá (PSD-TO) manifestou-se a favor do mérito da proposta, que classificou como “oportuna e socialmente justificada”. Em seu parecer, o parlamentar destacou – sobre os impactos financeiros para estados, municípios e União – que a PEC prevê “transições, estabelece assistência financeira complementar da União para compensar aumento de despesas nos regimes próprios e aporte ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social [RGPS], em razão das aposentadorias concedidas com fundamento na emenda”.
“Esse desenho busca compatibilizar a valorização da categoria com a responsabilidade federativa na execução do SUS”, diz Irajá, no parecer.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (10), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece condições diferenciadas para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate à endemia.