Boa Midia

Riva condenado a 5 anos em regime fechado por rombo na Assembleia

Eduardo Gomes

@andradeeduardogomes

eduardogomes.ega@gmail.com

O ex-deputado estadual José Riva foi condenado a 5 anos e 4 meses em regime fechado, por crime de falsificação ideológica, participação em organização criminosa e peculato. A sentença é do juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia Freitas Bezerra, e foi proferida na tarde da terça-feira (15). Além de Riva foram condenados ainda Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, ex-servidora da Assembleia, a 14 anos, 1 mês e 5 dias de prisão; Geraldo Lauro, Hilton Carlos da Costa Campos e Marisol Castro Sodré receberam condenações menores por integrarem o esquema.

Riva durante 20 anos foi campeão de votos para a Assembleia e no período revezou na presidência e 1ª secretária da mesa diretora, sendo ordenador de despesas. Alcançado pela Lei Ficha Limpa, em 2014, Riva não conseguiu registrar sua candidatura ao cargo de deputado estadual e seu período à frente da Assembleia, onde era considerado homem forte, chegou ao fim.

A ação que resultou na condenação de Riva começou com uma investigação por parte do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, que em setembro de 2015 desencadeou a Operação Metástase, que segundo o Gaeco esperava apurar um desvio de 2 milhões na Assembleia, por um esquema chefiado por Riva, mas o curso do inquérito mostrou que o desvio teria sido de 1,7 milhão.

Sites e blogs que não recebem recursos dos poderes e órgãos públicos aceitam colaboração financeira. Este blog, também, pelo PIX 13831054134 do editor Eduardo Gomes de Andrade

……

O ESQUEMA – Segundo apurou o Gaeco, na legislatura de 2011 a 2014 – a última de Riva na Assembleia – Riva utilizou verba de suprimento de seu gabinete na Assembleia para pagar propinas a vereadores de vários municípios, abastecimento de aeronaves e despesas pessoais, incluindo massagens.

Os levantamentos do Gaeco detectaram que funcionários da Assembleia foram instruídos a atestar falsamente o recebimento de mercadorias e a assinar prestações de contas fictícias, gerando documentos com informações enganosas. As fraudes, teriam sido cometidas por meio de compras fictícias de marmitas e materiais gráficos com verbas de suprimentos.

PRISÃO – O magistrado que condenou Riva fundamentou a sentença para o cumprimento da pena em regime carcerário fechado, nos seguintes termos: “O regime de cumprimento da pena será o fechado, visto que o réu possui maus antecedentes e foram valoradas negativamente as circunstâncias judiciais, a impor regime mais gravoso. Frise-se, todavia, que deverão ser observados todos os termos do acordo de colaboração premiada homologado em juízo, sobretudo aqueles relacionados ao cumprimento da pena do condenado”.

OUTRO LADO – A defesa do ex-deputado não se manifestou.

Esta condenação acontece após Riva conseguir a remição do regime semiaberto diferenciado com uso de tornozeleira eletrônica, para o regime aberto, sem monitoramento por tornozeleira. A remição foi concedida pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, atendendo à defesa do ex-deputado, que fundamentou o pedido levando em conta cursos concluídos por Riva no período em que se encontrava no regime semiaberto iniciado em agosto de 2022.

O semiaberto de Riva foi resultado de sua colaboração premiada ao Ministério Público e homologada pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça. Riva assumiu que esteve à frente de um desvio de 175 milhões dos cofres públicos, e assumiu compromisso de devolver 92 milhões em oito parcelas, além de ter apresentado uma lista com dezenas de políticos que, segundo ele, tiveram participação no esquema.

 

 

Comentários estão fechados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está bem com isso, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia Mais

Política de privacidade e cookies