Boa Midia

Eleição suplementar em dois municípios

Em eleições suplementares, no dia 7 de abril, Luzia Nunes Brandão (SD se elegeu prefeita de Ribeirão Cascalheira. e  Ronaldo Rosa (DEM), conquistou a Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia.

Luzia venceu a eleição suplementar com 2.274 votos numa chapa que se completava com o vice Antônio de Morais Pinto Júnior. O segundo colocado foi Wiser Barbosa Moura (MDB), que cravou 1988 encabeçando uma chapa com o vice Altamiro Schneider, o Nego Xinai (PSB). É a segunda prefeita do município.

A prefeita Luzia
A prefeita Luzia

Luzia presidia a Câmara (eleita em 2016 com 249 votos) e ocupou o cargo de prefeita com a cassação do prefeito Reynaldo Fonrseca Diniz (PR) e de seu vice Gleison Oliveira, também republicano, por crimes de abuso de poder político e de poder político na campanha eleitoral de 2016.  À época Reinaldo era prefeito e a Secretaria de Saúde do município realizou 460 exames oftalmológicos em eleitores e seus parentes, em troca de votos. Por esse crime prefeito e vice foram cassados e o secretário de Saúde, José Barros Lima sofreu condenação.

REYNALDO  – O ex-prefeito Reynaldo era vice-prefeito e chegou ao cargo em 2013, com a morte da prefeita Patrícia Fernandes. Em 2016 venceu o pleito e se manteve na prefeitura ao vencer Wiser, que acaba de ser derrotado por Luzia – Reynaldo recebeu 2.635 votos e Wiser 2.358.

BOM JESUS – Ronaldo Rosa, conhecido pelo apelido de Roni do Mureré, venceu o pleito com 1.654 votos tendo em sua chapa o vice Marcilei Alves de Oliveira, o Mansão (PSB). O segundo colocado foi Sílvio Dantas (PDT com o vice Leandro Silveira.

A eleição suplementar em Bom Jesus aconteceu em razão da cassação do prefeito Joel Ferreeira (PSDB) e seu vice Edmárcio Moreira (PRP0, por abuso de poder econômico e de poder político. Joel era prefeito e tentou a reeleição em 2016, quando, segundo a Justiça Eleitoral, teria cometido tais crimes.

As eleições suplementares realizadas dois anos e três meses após a posse dos eleitos em 2016  revelaram mais uma vez a morosidade da Justiça Eleitoral.

 

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