Boa Midia

Nota sobre veto à criminalização da violação das prerrogativas da advocacia

As signatárias, unidades de defesa das prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, renovam o compromisso com a advocacia de lutar pela derrubada do veto presidencial ao projeto de lei que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais da advocacia.

Lamentamos e repudiamos notas de associações de magistrados contrárias à criminalização das ofensas às prerrogativas da advocacia, o que demonstra o caráter autoritário de parte do Judiciário nessa triste quadra da história brasileira.

As prerrogativas, instrumentos da ampla defesa, que se pretendeu proteger com o projeto vetado, são mensagens básicas de um estado de direito. Entendemos que devem ser considerados crimes (i) impedir o livre exercício da advocacia em todo o território nacional; (ii) violar a intimidade e privacidade do advogado e de seu escritório sem justo motivo; (iii) vedar acesso ao processo onde se deve desenvolver o trabalho de defesa; (iv) impedir que o advogado se comunique reservadamente com o seu cliente; (v) prender indevidamente um advogado.

Não há sentença justa sem a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, valores que são materializados pelo livre e pleno exercício da advocacia, garantidos pelo conjunto de normas denominado direitos e prerrogativas. Ofender as prerrogativas é ofender o direito de defesa do cidadão, e tal merece justa sanção do Estado Democrático. O Brasil do futuro, o Brasil que queremos, é aquele que combata a impunidade respeitando as cláusulas constitucionais que balizam a ampla defesa e, para isso, é necessário a aprovação do projeto que criminaliza as ofensas às prerrogativas da advocacia.

Por fim, e não menos importante, cabe destacar que tais prerrogativas são mais do que tão somente direitos dos advogados, mais do que isso, são GARANTIAS da SOCIEDADE.

Conclamamos, pois, os deputados e senadores da República Federativa do Brasil a derrubar o veto presidencial, tudo por um país mais legalista, justo, livre e solidário.

 

Brasília, 6 de setembro de 2019

 

Comissão de Prerrogativas do CFOAB

Procuradoria Nacional de Prerrogativas

Tribunal de Defesa das Prerrogativas – OAB Mato Grosso

Comissão de Prerrogativas da OAB-Minas Gerais

Comissão de Prerrogativas da OAB-Acre

Comissão de Prerrogativas da OAB-Pará

Comissão de Prerrogativas da OAB-Alagoas

Comissão de Prerrogativas da OAB-Paraíba

Comissão de Prerrogativas da OAB-Amapá

Comissão de Prerrogativas da OAB-Rio de Janeiro

Comissão de Prerrogativas da OAB-Bahia

Comissão de Prerrogativas da OAB-Pernambuco

Tribunal de Defesa das Prerrogativas OAB-Ceará

Comissão de Prerrogativas da OAB-Piauí

Comissão de Prerrogativas da OAB-Amazonas

Comissão de Prerrogativas da OAB-Rio Grande do Norte

Comissão de Prerrogativas da OAB-Distrito Federal

Comissão de Prerrogativas da OAB-Rio Grande do Sul

Comissão de Prerrogativas da OAB-Espírito Santo

Comissão de Prerrogativas da OAB-Rondônia

Comissão de Prerrogativas da OAB-Goiás

Comissão de Prerrogativas da OAB-Roraima

Comissão de Prerrogativas da OAB-Maranhão

Comissão de Prerrogativas da OAB-São Paulo

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