Ministério Público Eleitoral alerta jornais sobre publicação de textos
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, expediu recomendação aos representantes de Rádios, Televisões e Jornais do estado para que, na sua programação normal, se abstenha da divulgação de qualquer propaganda eleitoral de pré ou possíveis candidatos ou partidos políticos, assim compreendidas não só as propagandas com pedidos de votos, mas também aquelas proferidas no mesmo sentido. A recomendação tem o intuito de garantir a defesa do regime democrático e a lisura do pleito.
De acordo com a lei, é proibida qualquer propaganda eleitoral antes de 16 de agosto do ano da eleição, e prevê inclusive multa de R$ 5 mil à R$ 25 mil pelo descumprimento. Esse limite cronológico visa garantir que os pré-candidatos detenham um mesmo prazo para realizar as atividades de captação de voto, além de diminuir os efeitos da desigualdade dos recursos econômicos na viabilidade das campanhas, combatendo a influência do poder econômico sobre o resultado dos pleitos.
Da Assessoria com Redação incluindo foto Ilustrativa
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