Boa Midia

40 Anos – NUDEM

O NUDEM, abreviatura de Núcleo de Defesa da Mulher, é criação das Defensorias Públicas do Brasil. Desde a década de 80, vários núcleos de defesa da mulher sobrevieram.

Com a redemocratização, as mulheres passaram a contar com a igualdade formal na Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”. O “lobby do batom”, através da bancada feminista, fez com que direitos importantes, relativos às mulheres, fossem incluídos na Lei Maior. Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres, centros e serviços particularizados foram criados.

Entretanto, leis positivas estavam por vir. A Lei Maria da Penha é publicada no país, no dia 07 de agosto do ano de 2006, fazendo o atendimento às mulheres alçarem tratamento de prioridade. No início, a lei foi tão aviltada quanto o gênero feminino, sendo tratada de inconstitucional. Como maioria da população brasileira é feminina, aproximadamente 52,9%, as estatísticas apontam que os delitos de violência contra a mulher acontecem em grande escala. Aliás, são os crimes mais vislumbrados. E dentro dos lares a incidência é maior. O que antes era invisível, passa a fazer parte da realidade. O Poder Público, até o surgimento da referida norma, pouco se importava em quantificar e apresentar números de violência contra a mulher, primordialmente, no âmbito doméstico e familiar. E o NUDEM passa a ser instalado em cada estado da federação, como ação afirmativa da Instituição.

A atribuição do NUDEM é ampla. Além da defesa processual dos casos afetos à Lei Maria da Penha, outras violências contra a mulher são guerreadas. O grande desafio inicial foi mostrar que “segredo de casa” não podia ser apenas conhecido pela família. Se delitos acontecem, é imperativa a ação estatal. O agressor conhece todos os passos da sua vítima, se tornando preza fácil. E partindo de pessoas conhecidas, sendo, portanto, inesperada, a gravidade é maior.

Dilucida o artigo 8º, da Lei Maria da Penha, como uma das políticas públicas de proteção à mulher, a integração operacional do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Executivo na rede de defesa em prol da mulher vítima de violência doméstica.

A atuação da Defensoria Pública em favor dessas mulheres se constitui em um novo viés. Como inovação jurídica, aludida lei preleciona que os processos cíveis e criminais devem tramitar em apenso. Mato Grosso é referência na aplicação da lei, servindo citado núcleo como modelo de desempenho das atividades. Cuida-se de amparo integral e irrestrito, ultrapassando, muitas vezes, a seara jurídica.

Um dos objetivos do NUDEM, também, é enfrentar as variadas violências a que estão expostas as mulheres nas ruas. Os assédios e abusos sexuais fazem parte da rotina diária do universo feminino. A “Campanha Chega de Fiu Fiu”, desenvolvida há mais de um ano, oportuniza a reflexão sobre como as mulheres vem sendo tratadas. Ouvir comentário obsceno sobre o corpo, ser “encoxada” nos transportes públicos, ser assediada sexualmente no ambiente de trabalho, são situações desagradáveis e que configuram abusos, constrangimentos e humilhações.

A Defensoria Pública, como instituição promotora dos direitos humanos, vela para que os direitos mínimos dos Seres Humanos sejam respeitados. Assim, há necessidade de proximidade com a comunidade, conhecendo os seus anseios. Através de mutirões de atendimento, audiências públicas, participação em conselhos de direitos, atuação conjunta com entidades civis e tantas outras ações, estreitam-se laços sociais.

Referido núcleo foi recebido pela população com esperança. Orientações sobre as mulheres é contínua. A compreensão vem se firmando quanto aos direitos humanos das mulheres. Qualquer forma de discriminação ou preconceito gera violência. O combate oportuniza dias melhores às vítimas.

Os prejuízos das violências sofridas pelas mulheres causam traumas sem precedentes. A maioria da população em situação prisional presenciou violência contra a mulher na infância, ou, foi vítima de violência sexual. Reconhece-se, então, como um problema de saúde pública, devendo ser tratado diferentemente pelos poderes constituídos e instituições. A epidemia da violência contra a mulher em todas as suas formas, capitaneada pelo machismo, é o que se enfrenta no Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública.                                                                                                                                                                                                                                                                                               Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (NUDEM), ex-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso, conselheira do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, articulista semanal de jornais de Mato Grosso sobre os direitos humanos das mulheres, articulista quinzenal do Jornal Feminino e Além de SalvadorBA, palestrante, representa a Defensoria Pública na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos da Mulher do CONDEGE.

Comentários estão fechados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está bem com isso, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia Mais

Política de privacidade e cookies